O presidente Jair Bolsonaro sancionou o
projeto de lei que permite a utilização de verbas remanescentes de exercícios anteriores dos fundos de assistência social até 2019 para implementar ações de assistência social durante a vigência do estado de calamidade pública decretada em função da pandemia do novo coronavírus. Os recursos serão aplicados no atendimento de crianças, adolescentes, idosos, mulheres vítimas de violência doméstica, população indígena e quilombola, pessoas com deficiência e população em situação de rua ou em qualquer circunstância de extrema vulnerabilidade. Segundo informações dos ministérios da Cidadania e da Saúde, a sanção do projeto é importante para instituir 1 marco legal sobre a utilização dos recursos financeiros destinados à assistência social, para que as medidas sejam aplicadas com rapidez para minimizar os problemas sociais resultantes situações de calamidade pública. Dentre as ações implementadas, o projeto de lei define que sejam tomadas iniciativas para a população de rua, como fornecimento de alimentação adequada, ampliação de espaços de acolhimento temporário, disponibilização de água potável em praças e logradouros públicos, acesso a banheiros públicos e atendimento psicossocial.
VETOS
Segundo a Secretaria Geral da Presidência, houve 3 vetos ao projeto, porém, 2 vetos serão divulgados quando a sanção for publicada no
Diário Oficial da União. O 3º veto trata do dispositivo que estabelece, em situações de emergência de saúde pública, a obrigação de medição da temperatura dos indivíduos ao adentrarem em locais destinados ao acolhimento temporário e refeições. Na avaliação da Presidência, a expressão “
situações de emergência de saúde pública” traz 1 conceito impreciso, que pode comportar interpretação abrangente, tendo em vista que nem toda situação de emergência demanda medição de temperatura corporal, por isso o trecho foi vetado.
Com informações da Agência Brasil