Operação da Polícia Civil cumpre mandados de prisão e buscas contra oficiais da PM de Rondônia

28/07/2020 28/07/2020 10:04 99 visualizações
A Polícia Civil do Estado de Rondônia, por intermédio da Delegacia de Repressão à Lavagem de Dinheiro (DRLD) com o apoio de especializadas do Departamento de Estratégia e Inteligência – DEI e da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, iniciou na manhã desta terça-feira (28), o cumprimento de medidas cautelares que inauguraram a fase ostensiva da “Operação Mobilis”. Estão sendo cumpridos dois mandados de prisão preventiva e 8 mandados de busca e apreensão, nas cidades de Canoas (RS), Porto Velho, Buritis e Ji-Paraná nas residências dos investigados e nas sedes das empresas E-Graphic Design Eletrônico Ltda e A Vending Machine Comércio Eireli. Há um mandado de prisão contra um oficial da PM, que atuou no Governo entre 2016 e 2018, época da licitação que desencadeou a investigação e ainda contra o sócio proprietário da empresa investigada, sediada no Rio Grande do Sul. Estão sendo cumpridos ainda mandados de busca e apreensão em endereços residenciais de outros investigados, alguns deles oficiais da Policia Militar de Rondônia que também exerceram funções civis durante a prática dos fatos investigados. A investigação A ação desta manhã é resultado da investigação materializada no Inquérito Policial nº 021/2019-Draco, que teve início a partir de uma denúncia anônima dando conta de supostas irregularidades no certame licitatório que culminou com a aquisição de software, tablets e demais acessórios para a implementação do “sistema mobile” no âmbito da Sesdec e da PM/RO, com o objetivo é possibilitar o registro de ocorrência policial e a lavratura do Termo Circunstanciado no local dos fatos. A investigação comprovou a existência de vínculo entre servidores públicos e o sócio proprietário da empresa ganhadora do certame. Segundo a Polícia, a escolha do “sistema mobile” foge ao campo de atribuição da polícia judiciária. O processo licitatório que culminou com a aquisição tanto do software quanto dos acessórios que possibilitam a utilização do sistema está eivado de vício insanável, visto que os parâmetros constantes no edital de licitação e a ata de registro de preços foram confeccionados de forma associada entre servidores públicos e o sócio proprietário da empresa E-Graphic Design Eletrônico Ltda, que posteriormente, se sagrou vencedora da licitação, prejudicando, obviamente, qualquer possibilidade de concorrência em razão do direcionamento do certame. Sigilos Após o deferimento de medida cautelar de quebra do sigilo telemático dos Investigados, observou-se que antes e principalmente durante a marcha do processo licitatório servidores públicos do estado de Rondônia e o sócio proprietário da empresa E-Graphic Design Eletrônico Ltda, mantiveram inúmeros contatos e troca de documentos visando que essa última se sagrasse vencedora do processo licitatório. Destaca-se que a investigação foi capaz de apurar que os investigados, atuando de maneira associada, tentaram inviabilizar qualquer forma de concorrência, seja concedendo prazo exíguo para o desenvolvimento do software, estipulando parâmetros que sabidamente apenas seus fornecedores exclusivos poderiam disponibilizar e, por fim, caso todas as outras medidas não fossem suficientes, pretendiam desclassificar o concorrente, na prova de conceito, esta última, no caso dos acessórios necessários para a utilização do software. Os dados telemáticos obtidos possibilitaram inclusive o acesso ao conteúdo do backup do aplicativo whatsapp armazenado no e-mail de um dos investigados e sua análise cronológica com os demais elementos informativos obtidos nos possibilitou chegar à conclusão que os editais tanto da licitação quanto da ata de registro de preços que posteriormente foram vencidos pela E-Graphic Design Eletrônico Ltda, encontram-se maculados de maneira incontornável, visto que produzidos de maneira conjunta entre servidores públicos e o sócio proprietário da empresa, obviamente, para evitar o êxito de possíveis concorrentes. Causou espanto aos investigadores o fato da empresa, que antes mesmo da primeira fase do processo licitatório, cientes do prazo exíguo previsto de propósito no edital, passou a desenvolver o sistema, oportunidade em que servidores públicos disponibilizaram para a mesma, dados estratégicos da Secretaria de Segurança Pública, sem autorização para tanto e a empresa ainda começou a realizar treinamento com policiais militares em várias regiões do Estado. Outro ponto que chamou é o o fato que um dos servidores públicos do estado de Rondônia, após o estreitamento da relação com o sócio proprietário da empresa E-GRAPHIC DESIGN ELETRÔNICO LTDA, passou a atuar como sócio oculto da mesma, fomentando a melhoria e disseminação do sistema e atuando como “garoto propaganda” - como o mesmo se identificou em mais de uma mensagem - e desde então, utilizando-se do êxito do projeto e da projeção do seu cargo público, passou a tentar replicar o mesmo em outros estados, fazendo interlocução com servidores públicos dos mesmos. O conluio dos Investigados resultou em aquisições pelo Estado de Rondônia na ordem de R$ 3.446.593,60 (três milhões quatrocentos e quarenta e seis reais quinhentos e noventa e três reais e sessenta centavos). Condutas criminosas e responsabilização criminal Parte dos servidores públicos investigados incorreu em crimes contra a licitação previstos nos arts. 90 e 91, da Lei n. 8.666/93, visto que suas condutas frustraram o caráter competitivo do procedimento licitatório e patrocinaram interesse privado perante a Administração Pública. Já outra parte dos Investigados, incluindo um funcionário público e o proprietário da empresa que se sagrou vencedora no certame, incorreram, além dos crimes previstos no art. 90 e 91, da Lei n. 8.666/93, nos crimes de corrupção passiva e ativa, respectivamente. Por fim, os investigados se alinharam deliberadamente de forma estável para conseguirem êxito na prática de crimes licitatórios, contra a Administração Pública, malgrado os ilícitos administrativos, civis e atos de improbidade administrativa. Assim, em tese, incorreram também no crime previsto no art. 2º, da Lei n. 12.850/2013.