AGU pede que STF suspenda decisão que bloqueou contas de bolsonaristas em redes sociais

27/07/2020 27/07/2020 13:02 98 visualizações
Ação foi ajuizada a pedido de Jair Bolsonaro e afirma que os bloqueios afrontam liberdade de expressão Neste sábado, 25, a AGU entrou com ação no STF contra decisão do ministro Alexandre de Moraes que bloqueou contas de redes sociais de apoiadores do governo Bolsonaro. Em publicação no Twitter, o presidente Jair Bolsonaro anunciou que a ação visa "ao cumprimento dos dispositivos constitucionais".t“Com pedido de medida cautelar, para conferir interpretação conforme à Constituição aos dispositivos do Código de Processo Penal que disciplinam a decretação de medidas cautelares e aos artigos 15, 29 e 22 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), a fim de assegurar a observância aos direitos fundamentais das liberdades de manifestação do pensamento, de expressão, do exercício do trabalho e do mandato parlamentar, além dos  princípios da legalidade, do devido processo legal e da proporcionalidade, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos”, afirma trecho da peça. Liberdade de expressão A AGU protocolou a ADIn um dia após a determinação de Moraes para que as redes sociais Twitter e Facebook retirassem do ar contas de influenciadores, empresários e políticos bolsonaristas. A peça, que é assinada pela presidência da República, não menciona os investigados, mas critica medidas judiciais como a tomada pelo ministro. O pedido da ação é para que o STF suspenda liminarmente as decisões que "tenham deferido medidas cautelares penais de bloqueio/interdição/suspensão de perfis de redes sociais". Conforme a peça, medidas neste sentindo afrontam a Constituição uma vez que "em uma democracia saudável, e efetivamente a liberdade de expressão deve ser plena, bem assim a liberdade de imprensa." De acordo com documento, "o bloqueio ou a suspensão de perfil em rede social priva o cidadão de que sua opinião possa chegar ao grande público, ecoando sua voz de modo abrangente. Nos dias atuais, na prática, é como privar o cidadão de falar". O órgão argumenta, ainda, que não há, no ordenamento jurídico, respaldo legislativo específico que preconize a possibilidade de bloqueio ou suspensão de funcionamento, por ordem judicial, de plataformas virtuais de comunicação e que algumas redes sociais exigem que os usuários respeitem os termos de uso sob pena de terem as atividades suspensas. "Algumas dessas mídias exigem, como condição de adesão, a anuência dos usuários a uma cartilha de conduta, que, em alguns casos, pode resultar na suspensão das atividades das respectivas contas. Trata-se, porém, de uma disciplina civil, que não tem qualquer pertinência com a interpretação do alcance do poder judicial de impor restrições no âmbito do processo penal e das fases pré-processuais."Contas suspensas As contas foram suspensas nesta sexta-feira, 24, no âmbito do inquérito das fake news. Entre os perfis bloqueados estão o do presidente do PTB, Roberto Jefferson; dos empresários Luciano Hang, Edgard Corona, Otávio Fakhoury e Bernardo Küster; do blogueiro Allan dos Santos; da extremista Sara Giromini; e de Edson Salomão, assessor de um deputado estadual por São Paulo. O bloqueio das contas se faz necessário, segundo o ministro, "para a interrupção dos discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática".