A diretoria do SINPOL-RO informa para todos os seus filiados que protocolou ofício junto a Procuradoria Geral do Estado (PGE), requerendo Reconsideração no Parecer que autoriza o desconto de 6% (seis por cento) do vencimento básico dos servidores públicos, como contrapartida do Auxílio Transporte, nos autos de nº 0020.208144/2020-26, que tramita na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (SEGEP).
Cabe esclarecer, que o Estado Rondônia ao regulamentar o referido Auxílio Transporte na legislação, não dispõe sobre requisitos de contrapartida do servidor, conforme dispõe o artigo 84 da Lei Complementar nº 68/92 que “dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências.
De acordo com o art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. O que se extrai do dispositivo é um comando geral e abstrato, do qual concluímos que somente a lei poderá criar direitos, deveres e vedações, ficando os indivíduos vinculados aos comandos legais, disciplinadores de suas atividades.
O princípio da legalidade também deve ser observado sob a ótica do Direito Administrativo. Consoante art. 37, caput do texto constitucional “a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados e Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”. Enquanto o particular tem liberdade para fazer “quase” tudo o que ele quiser, a Administração Pública, ao contrário, somente pode fazer o que for expressamente autorizada pela lei. Desta forma, toda e qualquer atividade da Administração deve estar estritamente vinculada à lei, não cabendo aos agentes públicos realizarem atos ou atividades sem previsão legal.
Diante do exposto, a diretoria do SINPOL-RO informa para seus filiados que está vigilante sobre os direitos e prerrogativas da categoria, que está trabalhando para que o referido Parecer, seja devidamente revogado, sendo deferido o pedido de Reconsideração protocolado junto a Procurado Geral do Estado.
União & Austeridade.