Tudo Aqui retoma atendimentos com agendamento

16/07/2020 16/07/2020 07:58 119 visualizações
Devidamente autorizado pelo Decreto Estadual nº 25.220/20 e com a adoção de todas as medidas e cuidados para prevenir a transmissão da Covid-19, o Centro de Atendimento ao Cidadão Tudo Aqui, na Capital e Interior, abriu suas portas ao público nesta quarta-feira (15), mas somente para atendimento após reservas com antecedência o seu atendimento e também adote as medidas de proteção, para que possa ser atendido. De acordo com a coordenadora estadual do Tudo Aqui, Raimunda Alves, o expediente começa com o agendamento que pode ser feito pelo telefone 3216-1010, e já a partir desta quarta-feira, cercado de todos os cuidados e medidas de prevenção à doença, o atendimento presencial começa às 7h30 e se estende até 13h30, de modo que, aos poucos a instituição possa responder satisfatoriamente as demandas pelos serviços, a começar por aqueles que ficaram pendentes. Ela explicou que órgãos públicos como o Instituto de Identificação Civil e Criminal (IICC), Sistema Nacional de Empregos (Sine Rondônia), Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e Departamento Estadual de Trânsito (Detran) já estão funcionado plenamente a partir desta quarta-feira, e que outras instituições como Banco do Brasil e Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER) estão se organizando e nos próximos dias já estarão também a serviço da comunidade no Tudo Aqui. Dessa forma, as pessoas interessadas nos serviços de identificação, para emitir sua identidade, para reclamar de algum abuso nas relações de comércio ou de prestação de serviços, a cargo do Procon, ou emitir documento para licenciamento de veículos, pelo Detran, já podem fazer o agendamento e comparecer ao Tudo Aqui para serem atendidas, observando as medidas de proteção. Segundo a coordenadora, nesta fase, a abrangência do trabalho do Tudo Aqui será reduzida, com início às 7h30 e indo até as 13h30, daí a importância de ser fazer o agendamento. Ela disse também da obrigação do uso de máscaras dentro do estabelecimento, como forma de proteção para todos, e que não é permitida a entrada de crianças de zero a 12 anos nas instalações do Centro de Atendimento ao Cidadão, exigência que atende às disposições do Decreto Governamental como estratégia para evitar a disseminação da doença, visto que as crianças podem não apresentar sintomas, mas serem importantes disseminadoras da enfermidade. Nunca é demais lembrar que as atividades comerciais, de produção de bens e serviços, observadas as regras de distanciamento e proteção, estão autorizadas a funcionar, com a exceção prevista no Anexo III do mesmo diploma legal, para as seguintes atividades: “cursos e afins para pessoas com menos de 18 anos, cursos profissionalizantes e capacitações em instituições públicas, e cursos e afins com mais de 10 pessoas”, que pela inteligência do Decreto nº 25.220 pode ser prejudicial aos planos do Governo do Estado de controlar e evitar a propagação da Covid-19 no Estado de Rondônia.