Três dos acusados de participarem da chacina de Colniza não vão a júri popular. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Dois acusados que estavam foragidos na época da denúncia ainda serão julgados. Os desembargadores entenderam que não existem provas suficientes contra o suposto mandante do crime, o pecuarista Valdelir João de Souza, o funcionário dele, Pedro Ramos Nogueira, e Paulo Neves Nogueira. No último dia 24 de junho, o relator do caso, desembargador Orlando Perri,
votara pela despronúncia e absolvição sumária de Pedro Ramos Nogueira e Valdelir João de Souza, sob alegação de falta de provas, evocando o princípio do
in dubio pro reo. Os outros dois julgadores, o desembargador Marcos Machado e a juíza convocada Glenda Moreira Borges, acompanharam o relator em relação ao afastamento da competência do Tribunal do Júri, mas não acataram a absolvição de Valdelir e Pedro, conhecido como "Doca". Eles haviam sido acusados da prática dos crimes de constituição de milícia privada (
artigo 288-A do CP) e de nove homicídios qualificados por motivo torpe, meio cruel, com recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa do ofendido, e praticado por milícia privada (
artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, III e IV, conjugados com parágrafo 6º, do CP), na forma dos artigos 29 e 69, ambos do CP. Como se trata de crime doloso, os réus iriam ser submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri. O caso ficou nacionalmente conhecido como chacina de Colniza aconteceu em abril de 2017. Nove homens que estavam em barracos erguidos em área rural foram torturados e mortos.
0005499-65.2017.8.11.0105