O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro João Otávio de Noronha, concedeu
habeas corpus nesta 5ª feira (9.jun.2020) para que Fabrício Queiroz vá para a prisão domiciliar. Queiroz foi assessor do senador Flávio Bolsonaro quando ele era deputado estadual na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro). É investigado por suposta participação em esquema de rachadinhas. O ex-policial militar
foi detido preventivamente em 18 de junho em Atibaia, região do Vale do Paraíba, em São Paulo. Estava em 1 imóvel do advogado Frederick Wassef, advogado de Flávio e de Jair Bolsonaro. Eis a
íntegra da decisão que autorizou a prisão preventiva. Entenda todo o caso das rachadinhas
aqui. O ex-assessor vai utilizar tornozeleira eletrônica e não pode ter contato com outros investigados. A ordem foi dada por Noronha porque o magistrado está responsável pelo plantão durante o recesso do STJ. Eis o que ficou determinado pelo ministro do STJ:
“Levando em conta as condições pessoais de saúde de Fabrício Queiroz, que se enquadram naquelas que a Recomendação CNJ n. 62/2020 sugere de não recolhimento a presídio em face da situação extraordinária da pandemia, o ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ, converteu a prisão preventiva dele em prisão domiciliar, devendo ser observados, para tanto:- indicação do endereço onde cumprirá a prisão domiciliar ora deferida, franqueando acesso antecipado à autoridade policial para aferir suas condições e retirada de toda e qualquer forma de contato exterior
- permissão de acesso, sempre que necessário, da autoridade policial, que deverá exercer vigilância permanente do local para impedir acesso de pessoas não expressamente autorizadas;
- proibição de contato com terceiros, seja quem for, salvo familiares próximos, profissionais da saúde e advogados devida e previamente constituídos;
- desligamento das linhas telefônicas fixas, entrega à autoridade policial de todos telefones móveis, bem como computadores, laptops e/ou tablets que possua;
- proibição de saída sem prévia autorização e vedação a contatos telefônicos;
- monitoração eletrônica.
- O mesmo vale para sua companheira, Márcia Aguiar, por se presumir que sua presença ao lado dele seja recomendável para lhe dispensar as atenções necessárias, visto que, enquanto estiver sob prisão domiciliar, estará privado do contato de quaisquer outras pessoas (salvo de profissionais da saúde que lhe prestem assistência e de seus advogados)”.