Rondônia tem melhor taxa de isolamento do país após governo endurecer medidas contra Covid-19

09/06/2020 09/06/2020 09:04 117 visualizações
Dados de empresa que monitora localização de celulares indica que Rondônia teve 55,18% de taxa de isolamento. Desde o fim de semana, governo endureceu medidas

O estado de Rondônia teve a melhor taxa de isolamento social do país no último domingo (7). De acordo com dados da empresa InLoco, que usa como base dados de localização dos celulares, o índice do estado foi de 55,18%. Em segundo lugar ficou o Acre, com 53,63%.

O crescimento repentino na taxa de isolamento se deve ao decreto do governo do estado, que endureceu o isolamento restritivo em Porto Velho e Candeias do Jamari. Desde o fim de semana, é proibido qualquer deslocamento em vias públicas fora das hipóteses apresentadas no documento assinado por Marcos Rocha. A restrição máxima tem objetivo de conter o avanço da pandemia do novo coronavírus.

Na sexta-feira (5), o G1 mostrou que Rondônia tinha registrado a pior taxa de isolamento (36,7%) desde março.

Por causa causa da baixa adesão do distanciamento social e do crescente aumento no número de casos da Covid-19, o governo publicou um decreto no mesmo dia para restringir a circulação de pessoas e mandou fechar os estabelecimentos não essenciais, incluindo a rodoviária de Porto Velho. Também se tornou obrigatória a apresentação de uma declaração de serviço essencial, para o trabalhador que precisar circular nas ruas.

Depois da publicação do decreto estadual, a taxa de isolamento social aumentou para 46,9% no sábado (6) e, no domingo (7), atingiu os 55,18%.

Apesar de ultrapassar os 50%, autoridades de saúde dizem que o índice recomendado de isolamento é acima de 70%, pois assim é possível reduzir gradativamente a propagação da Covid-19.

Isolamento restritivo

O Governo de Rondônia decretou isolamento social restritivo em Porto Velho e Candeias do Jamari até 14 de junho.

O decreto de isolamento social nas cidades leva em consideração a evolução epidemiológica da doença e a taxa de ocupação dos leitos de hospitais, públicos e privados. Porto Velho, por exemplo, continua com lotação máxima nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI's) da rede pública de saúde.

De acordo com o documento, serão permitidas as seguintes atividades (públicas e privadas):

  1. distribuição e a comercialização de gêneros alimentícios, tais como supermercados, atacarejos, açougues, padarias e estabelecimentos congêneres;
  2. restaurantes, lanchonetes e congêneres somente por delivery;
  3. assistência médico-hospitalar, ambulatorial e odontológica em hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde para consultas e procedimentos de urgência e emergência;
  4. distribuição e a comercialização de medicamentos e de material médico-hospitalar;
  5. serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água, bem como os serviços de captação e tratamento de esgoto e lixo;
  6. serviços relativos à geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás, água mineral e combustíveis;
  7. serviços funerários;
  8. serviços de telecomunicações, processamentos de dados, internet, de comunicação social e serviços postais;
  9. segurança privada, segurança pública e sistema penitenciário;
  10. serviços de manutenção de equipamentos hospitalares, conservação, cuidado e limpeza em ambientes privados e públicos em relação aos serviços essenciais;
  11. fiscalização sanitária, ambiental e de defesa do consumidor, bem como fiscalização sobre alimentos e produtos de origem animal e vegetal;
  12. locais de apoio aos caminhoneiros, a exemplo de restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias;
  13. serviços de lavanderias;
  14. clínicas, consultórios e hospitais veterinários somente para procedimentos de urgência e emergência;
  15. borracharias, oficinas de veículos e caminhões;
  16. autopeças no sistema de delivery;
  17. serviços bancários e lotéricas;
  18. floriculturas no sistema de delivery apenas nos dias 11 e 12 de junho;
  19. atividades internas dos escritórios de contabilidade e advocacia, vedados quaisquer tipos de atendimento presencial, mesmo que com hora marcada;
  20. trabalho doméstico, quando imprescindível para o bem-estar de crianças, idosos, pessoas enfermas ou incapazes, na ausência ou impossibilidade de que os cuidados sejam feitos pelos residentes no domicílio; e
  21. atividades de saúde pública, assistência social e outras atividades governamentais para o enfrentamento da pandemia.