O trabalho em home office permanece no período. O atendimento ao público será por telefone, das 7h às 13h e das 16h às 18h
Com o agravamento da infecção epidemiológica da Covid-19, nas cidades de Porto Velho e Candeias do Jamari, ocasionando elevada taxa de ocupação dos leitos de hospitais, públicos e privados, incluindo UTIs, o Governo do Estado de Rondônia decretou medidas restritivas de isolamento por uma semana, o que levou o Poder Judiciário, em Ato Conjunto da Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça, a suspender os prazos de processos físicos e eletrônicos que tramitam na Comarca de Porto Velho e no Tribunal de Justiça, a partir de 6 de junho até o duração do decreto governamental. O Ato n. 14 mantém a suspensão do atendimento ao público de forma presencial, bem como a realização de atos que necessitem da presença física das partes, advogados, membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, servidores, auxiliares da justiça e magistrados, ressalvadas as situações de plantão. Pela primeira vez, desde a instituição do Protocolo de Ação e medidas adotadas na prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, diante da classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde, em março, o expediente interno nas dependências dos prédios da capital são totalmente suspensos. Porém, o sistema de trabalho em home office permanece, conforme já regulamentado em atos anteriores. O atendimento aos interessados se dará por meio dos telefones das unidades judiciais e administrativas, no horário das 7h às 13h e das 16h às 18h. Já plantão continua das 13h às 16h e das 18h às 7h do dia seguinte. A lista de contatos está disponível em local de destaque no site do TJRO. As medidas tomadas pelo TJRO estão em consonância com as resoluções do CNJ relacionadas à prevenção da Covid-19 (313 e 318), sobretudo esta última, que estabelece que, em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas por parte da autoridade estadual competente, ficam automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições, no âmbito da respectiva unidade federativa (estados e Distrito Federal), como é o caso do decreto estadual. Abaixo o Ato na íntegra
ATO CONJUNTO N. 014/2020 - PR-CGJ Suspende os prazos dos processos físicos e eletrônicos que tramitam na Comarca de Porto Velho e no Tribunal de Justiça e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) por doença respiratória causada pelo coronavírus (Covid-19) e as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS); CONSIDERANDO a Resolução n. 313 do Conselho Nacional de Justiça, de 19 de março de 2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), e garantir o acesso à justiça neste período emergencial; CONSIDERANDO a Resolução n. 318 do Conselho Nacional de Justiça, de 7 de maio de 2020, que prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pelas Resoluções nº 313, de 19 de março de 2020, e nº 314, de 20 de abril de 2020, e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no art. 2° da Resolução n. 318 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece que em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, ficam automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições, no âmbito da respectiva unidade federativa (Estados e Distrito Federal); CONSIDERANDO o Ato Conjunto n. 009/2020-PR-CGJ, que institui o Protocolo de Ação e as medidas a serem adotadas na prevenção ao contágio pelo coronavírus (Covid-19) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia diante da classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO Decreto Estadual n. 25.113, de 5 de junho de 2020, o qual estabelece medidas temporárias de isolamento social restritivo, visando a contenção doa avanço da pandemia do novo Coronavírus -COVID-19, nos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari; CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0004300-77.2020.8.22.8000, R E S O L V E M: Art. 1º Suspender os prazos dos processos judiciais físicos e eletrônicos que tramitam na Comarca de Porto Velho e no Tribunal de Justiça, bem como a realização de atos que necessitem da presença física das partes, advogados, membros da defensoria pública e do ministério público, servidores, auxiliares da justiça e magistrados, ressalvadas as situações de plantão.
- §1º As audiências, reuniões de trabalho, sessões judiciais e administrativas deverão ser realizadas por recursos audiovisuais e em home office.
- §2º Os mandados já distribuídos terão seus prazos suspensos enquanto perdurarem os efeitos do decreto, salvo aqueles distribuídos com cláusula de urgência.
Art. 2° Ficam suspensos o atendimento ao público de forma presencial e o expediente interno nas dependências dos prédios deste Poder localizados na Capital. Art. 3º O horário e o modo de cumprimento do expediente no sistema de home office no âmbito da Capital permanece conforme disposto no Ato Conjunto n. 009/2020-PR/CGJ e Ato n. 485/2020-PR. Art. 4º O atendimento externo no 2º grau e na área administrativa do Tribunal será prestado pelos telefones disponibilizados na página eletrônica do TJRO, nos dias úteis diurnamente (
https://www.tjro.jus.br/noticias/item/12327-tjro-divulga-numeros-de-contatos-das-unidades-do-judiciario), mantido o período do plantão judiciário. Art. 5º O atendimento externo no 1º grau será prestado da seguinte forma: I - Em relação aos processos eletrônicos, entre as 7h e as 18h, pela central de atendimento (anexo I deste ato). II - A atermação funcionará exclusivamente pelo e-mail
atermacaopvh@tjro.jus.br . III - Em relação aos processos físicos, exclusivamente pelo plantão forense. Art. 6º O recebimento de pedidos relativos aos processos físicos do 1º grau e o plantão dar-se-ão da seguinte forma: I - Para as áreas de concentração do plantão A e B, estabelecidas pelo art. 250 das Diretrizes Gerais Judiciais, fica mantida a atuação do plantonista já escalado conforme tabela publicada no sítio do Tribunal de Justiça. II - Para a área C, enquanto perdurar a vigência e condições estabelecidas no Decreto Estadual 25.113/2020, e naqueles que, eventualmente, o prorrogarem, fica criado o plantão diário que funcionará das 7h às 18h, cuja escala e permissão de locomoção encontram-se no anexo II deste ato. III - Das 18h às 7h do dia seguinte, permanecerá o plantonista semanal já escalado da área C, conforme previsto no art. 250 das Diretrizes Gerais Judiciais, consoante tabela publicada no sítio do Tribunal de Justiça. Parágrafo único. Para todos os casos, e em razão da suspensão dos prazos, o plantão forense só se presta à análise de casos urgentes, nos moldes do art. 253 das Diretrizes Gerais Judiciais. Art. 7º As suspensões tratadas neste Ato perdurarão pelo tempo de duração do Decreto Estadual 25.113/2020, ficando automaticamente prorrogadas caso o decreto o seja. Art. 8º Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente e pelo Corregedor Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Art. 9º Este ato entra em vigor na data de 08 de junho de 2020, devendo ser divulgado na página do Tribunal de Justiça na internet, bem como publicado no DJe. Art. 10. Remeta-se cópia deste Ato ao Conselho Nacional de Justiça.