A Diretoria do SINPOL RO informa para todos os seus filiados que em razão do Decreto nº 25.113 de 5 de junho de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias de suspensão total de atividades e serviços não essenciais e limitação das atividades essenciais, visando a contenção do avanço da COVID 19, no município de Porto Velho.
Que a Sede Administrativa funcionará no sistema de home office do dia 08 a 12 de junho de 2020, retornado o expediente das 08h às 12h a partir do dia 15 de junho de 2020.
A diretoria do SINPOL RO recomenda que sejam adotadas todas as orientações dos Órgãos de Saúde, referente a prevenção e combate da Pandemia do Corona vírus, informa que está trabalhando diuturnamente para que todos policial laborem com seus Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
União & Austeridade
Art. 1º Ficam decretadas medidas temporárias de suspensão total de atividades e serviços não essenciais e limitação das atividades essenciais, visando a contenção do avanço da pandemia da COVID-19, nos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari,