A Diretoria do SINPOL-RO comunica para seus filiados que está confirmado o pagamento da Indenização por Exposição Obrigatória ao novo coronavírus (COVID 19), conforme dispõe a Lei nº nº 4.782/20, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), no contra cheque dos sindicalizados que fazem jus ao direito, no mês de junho do corrente ano.
O projeto de lei, fora fruto de trabalho junto a Secretaria SESDEC e ao Governo do Estado, com o apoio dos nobres Deputados Estaduais, fora votado e aprovado na Assembleia Legislativa, sendo sancionado pelo Chefe do Executivo, enaltecemos e reconhecemos o esforço de todos os atores no processo para a regulamentação do direito, mesmo durante o período da Pandemia.
O Sindicato agradece empenho o Delegado Geral Dr. Samir, pelo apoio na luta para que o benefício seja implementado para todos os servidores que fazem jus, apenas, com exceção dos servidores que estão cedidos, afastados, férias, home office, dispensados por grupo risco.
União & Austeridade!!