A COBRAPOL ingressou nesta sexta-feira (19) com uma petição endereçada ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, em que solicita a aplicação do parecer da Advocacia Geral da União (AGU), referendado pelo Presidente da República, segundo o qual os policiais civis que ingressaram em suas respectivas carreiras até 12 de novembro de 2019 (data anterior à vigência da Emenda Constitucional 103/2019) tem direito à aposentadoria com base no artigo 5º da referida emenda. Diz o artigo 5ª:
“O policial civil do órgão a que se refere o inciso XIV do caput do art. 21 da Constituição Federal, o policial dos órgãos a que se referem o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a III do caput do art. 144 da Constituição Federal e o ocupante de cargo de agente federal penitenciário ou socioeducativo que tenham ingressado na respectiva carreira até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderão aposentar-se, na forma da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, observada a idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos para ambos os sexos ou o disposto no § 3º.” Segundo os advogados da COBRAPOL, o parecer emitido pela AGU é poder vinculante à Administração Pública, de acordo com o artigo 40, §1º, da Lei Complementar 73/93, tendo sido reconhecida a Repercussão Geral do Recurso Extraordinário (Tema 1.019), o que passou a afetar todos os servidores públicos em situação equivalente ao caso concreto. Na prática, o parecer da AGU reconhece o direito do policial civil se aposentar voluntariamente, com proventos integrais, após 30 anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial; ou compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados, conforme estabelece a LC 51/85. De acordo com o presidente da COBRAPOL, André Luiz Gutierrez, “o parecer da AGU, conforma já esperávamos, veio em boa hora e reforçou o entendimento jurídico que já tínhamos de que todos os policiais civis que ingressaram na carreira antes do início da vigência da última reforma previdenciária tem direito de às mesmas regras de aposentadoria que tinham anteriormente”. E acrescentou que seria “um absurdo prejudicar o policial que, quando ingressou no serviço público, passou a ter uma expectativa em relação à suas aposentadorias”. “Estou seguro de que, no STF, teremos a confirmação desse nosso entendimento, por uma questão de justiça, de segurança jurídica e de respeito aos direitos adquiridos desses policiais”, finalizou Gutierrez.
Fonte: Comunicação COBRAPOL