Em seu voto, Fachin considerou constitucional o artigo 43 do Supremo, que autoriza a abertura de inquérito pela própria Corte em caso de ameaça a seus membros
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quarta-feira (10/6), pela constitucionalidade do inquérito que investiga a divulgação de notícias falsas e ataques a ministros da Corte, desde que comprovado "risco efetivo à independência do Poder Judiciário". O magistrado é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, de autoria do partido Rede Sustentabilidade, que questiona a legalidade da investigação.
A sigla contesta o fato de o procedimento ter sido instaurado de ofício pelo presidente do STF, Dias Toffoli, ou seja, sem a provocação do Ministério Público. O partido reclamou também da indicação do ministro Alexandre de Moraes como relator da investigação, sem que tenha havido sorteio entre os magistrados, como ocorre normalmente.
Em seu voto, Fachin considerou constitucional o artigo 43 do Supremo, que autoriza a abertura de inquérito pela própria Corte em caso de ameaça a seus membros. Segundo o ministro, o STF tem competência para adotar essa medida sempre que houver omissão de outros órgãos de controle em relação às ameaças ao tribunal.
No voto, Fachin também observou que o inquérito deve abrir espaço para a participação efetiva do Ministério Público Federal e deixar de fora da investigação "matérias jornalísticas e postagens, compartilhamentos ou outras manifestações, inclusive pessoais, na internet, feitas anonimamente ou não, desde que não integrem esquemas de financiamento e divulgação em massa nas redes sociais".
Ao indeferir a ação do Rede Sustentabilidade, Fachin afirmou que, "diante do intento de dinamitar instituições, do incitamento do fechamento do Supremo Tribunal Federal, de ameaça de morte ou prisão de seus membros, de apregoada desobediência a decisões judiciais, proponho o julgamento improcedente do pedido".
O relator também enviou um recado às autoridades e às manifestações que pregam a desobediência às decisões do STF e o fechamento da Corte. Segundo ele, esse tipo de comportamento não é amparado pelo direito constitucional à liberdade de expressão.
"Atentar contra um dos Poderes, incitando o seu fechamento, incitando a morte, incitando a prisão de seus membros, incitando a desobediência aos seus atos, ao vazamento de informações sigilosas não são manifestações protegidas pela liberdade de expressão na Constituição da República Federativa do Brasil constituída pela Assembleia Nacional Constituinte de 1988", disse o ministro.
Após o voto do relator, o presidente do STF, suspendeu o julgamento da ação e agendou o prosseguimento do feito para a quarta-feira da próxima semana, 17 de junho.