IR 2020: Primeiro lote da restituição sai amanhã, informa a Receita Federal
28/05/2020 28/05/2020 09:08 130 visualizações É importante não perder de vista que, apesar do adiamento, devido à pandemia, contribuintes têm que entregar a declaração até 30 de junho. Quem deixar passar o prazo paga multa e tem problemas
O estado de calamidade pública por causa do coronavírus fez o governo federal rever alguns prazos relacionados ao Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) como forma de mitigar os efeitos sobre o contribuinte. Entre eles está a declaração, cujo prazo de entrega foi adiado de 30 de abril para 30 de junho. Mas, segundo a Receita Federal (RFB), somente no Distrito Federal já foram recebidas aproximadamente 436 mil declarações, ante a expectativa de reverem a restituição o mais rápido possível. De acordo com a RFB, a estimativa para este ano é que em torno de 32 milhões de pessoas físicas acertem as contas com o Leão. De acordo com o superintendente adjunto da 1ª Região Fiscal da Receita Federal, o auditor fiscal Daniel Belmiro, o objetivo do Fisco neste instante é dar mais tempo ao declarante para se organizar financeiramente. “A preocupação é orientar o contribuinte para dar conta de cumprir os pagamentos nesse novo calendário”, explicou. O primeiro lote de restituição foi programado para amanhã — e é destinados somente às prioridades —, sendo que o último está previsto para 30 de setembro. “Já foram declarados mais da metade do total esperado e esperamos um número maior próximo da data final”, explicou Daniel. Atenção e cuidado são as dicas para quem ainda não declarou o IR (quadro ao lado). “É importante que tenham cuidado cada vez maior no preenchimento de dados. Caso tenham dúvidas, é necessário pedir orientação no nosso chat”, aconselha o auditor. O canal de atendimento pode ser acessado pelo site oficial da RFB. “Apesar de toda a situação econômica do país, o pagamento dos tributos é um dever de cada cidadão. A contribuição neste momento também ajuda a reerguer o Brasil e a retomar o equilíbrio econômico”, acrescentou. O militar Alexandre Yuri Abreu, 52 anos, faz parte do número daqueles que declararam no DF. Ele costuma acertar as contas com o Fisco assim que é permitido. “Como sou funcionário público, entrego (o ajuste anual) sempre no início, no primeiro ou no segundo dia, porque já tenho todos os dados em mãos”, observa. A organização pessoal também o beneficia na hora da restituição. “Recebo nos primeiros lotes. O dinheiro na mão me ajuda a pagar as contas e a investir. É bem melhor”, ensinou. Há mais de 10 anos, ele faz a declaração sozinho. Aprender foi um desafio para Yuri, mas, hoje, ele lida bem com a tecnologia. “No início tive que ler muita coisa e aprender a mexer na ferramenta. Mas, atualmente, o sistema tem mudado pouco. Ajuda muito poder importar a declaração do exercício anterior e ir atualizando a do ano-calendário que se deve preencher”, explicou Yuri, que também ajuda na declaração do irmão e da mãe. Pagamento A pandemia não desobriga o contribuinte de fazer a declaração de renda. E quem deixa para depois, ou tenta burlar a lei, se dá mal. Segundo o economista e professor de finanças William Baghdassarian, “o não pagamento (do IRPF) traz consequências muito sérias para a pessoa, como entrar na dívida ativa da União e em cadastros negativos diversos”. Aliás, antecipar ao máximo o ajuste de contas é uma recomendação básica para evitar problemas, mesmo que depois o contribuinte, por um eventual erro, seja obrigado a fazer uma declaração retificadora –– que substitui a anterior e evita que muitas vezes se fique agarrado na malha fina. “A sugestão é que a pessoa faça o quanto antes para evitar perder o prazo e pagar uma multa. Para quem for receber restituição, também é positivo declarar logo e recebê-la nos primeiros lotes”, alerta o presidente do Conselho Regional de Economia (Corecon-DF), César Bergo, acrescentando que este ano houve uma colher de chá para reunir a documentação necessária com o adiamento do prazo de entrega. “Todos poderão conseguir os documentos necessários e se organizar melhor financeiramente”. Tal como Marco Aurélio Garoni, 53 anos. Com o prazo estendido, o empresário conseguiu esperar o fechamento da empresa de informática da qual é dono para prestar contas. “Desta vez, ao contrário dos anos anteriores, em que tinha que deixar para cima da hora, vou conseguir declarar calmamente”, comemora. Ele pretende fazer a declaração ainda nesta semana. “Por conta das demandas, ainda não tive tempo. Se não tivessem adiado, teria que pfazer de madrugada”, disse, aliviado. Como preencher a declaração simples Passo 1 — Baixe o programa do Imposto de Renda 2020 no site da Receita Federal. O software é gratuito e compatível com computadores equipados com os sistemas operacionais Windows, Linux, IOs, Solaris. O computador do usuário deve ter máquina virtual java (JVM), versão 1.8 ou superior. Passo 2 — Separe documentos como informes de rendimentos da empresa em que trabalha (ou trabalhou) em 2019, de bancos e instituições financeiras e de rendas recebidas, além de documentos pessoais, incluindo título eleitoral. Passo 3 — Abra o programa e selecione a opção Declaração de Ajuste Anual. Depois, escolha entre Iniciar Importando Declaração de 2019 para contribuintes que têm certificação digital (cartão vinculado ao CPF que garante a identidade digital); Iniciar Declaração a partir da pré-preenchida; ou Iniciar Declaração em Branco. Passo 4 — Informe o CPF do contribuinte e complete a ficha Identificação do Contribuinte com dados pessoais. A outra opção (retificadora) é para quem vai fazer uma correção em declaração já enviada. Passo 5 — Complete as fichas Dependentes e Alimentandos, se houver. Passo 6 — Preencher fichas de Rendimentos: Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular (informações de todas as fontes pagadoras e todos os valores recebidos em 2019); Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular (recebimentos de honorários de trabalho de profissões autônomas, rendimentos de aluguel, pensão alimentícia e juros recebidos de empréstimos feitos a pessoas físicas); Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (como bolsas de estudo e ganhos com a poupança) e Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva (rendimentos com aplicações financeiras e participação nos lucros e resultados). Passo 7 — Na ficha Bens e Direitos, o declarante deve preencher aplicações financeiras, saldo em conta-corrente e bens como imóveis e veículos. Entre as atualizações do programa estão campo para informações bancárias de conta-corrente ou poupança. Passo 8 — Completar ficha Pagamentos Efetuados com dados de despesas dedutíveis como pagamentos com saúde e educação. Passo 9 — Em Verificar Pendências, o programa alerta o que faltou preencher. Passo 10 — Salvar a declaração e escolher o modelo de tributação: por deduções legais (a declaração completa) ou por desconto simplificado. Passo 11 — Os contribuintes com direito à restituição devem informar banco, agência e conta-corrente para o depósito. Para quem tiver imposto a pagar, pode optar por parcelar (sabendo que incorrerão juros). Passo 12 — Enviar o documento em Entregar Declaração.