A diretoria do SINPOL RO informa para todos os seus filiados, que tempestivamente e incontinente a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região em Brasília, manifestando-se contrária a Transposição que trata dos servidores que iniciaram a Academia de Polícia Civil antes de 31/12/1991, mas só vieram a tomar posse após essa data, na decisão proferida nos autos de número 0007354-76.2013.401.4100, em trâmite perante a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sendo indeferido o pedido.
A diretoria do SINPOL RO, por meio do Escritório HELIO COSTA E ZÊNIA CERNOV, apresentou Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), conforme imagem do protocolo acima, buscando fazer justiça a categoria. A diretoria está na luta pelos direitos desses servidores da Academia de Polícia antes de 31/12/1991, por fazerem jus, recorrendo para Instâncias Superiores STJ e STF, objetivando a reforma do julgado do TRF 1ª Região.
Informamos ainda, que os processos abaixo, estão pendentes de pauta e julgamento no TRF da 1ª Região:
PROCESSO N° 0007355-61.2013.401.4100
OBJETO: Transposição dos Servidores ativos, inativos e pensionistas, admitidos pelo Estado de Rondônia no interstício de 16.03.1987 a 31.12.1991, bem como os servidores inativos e pensionistas admitidos até 16.03.1987, não beneficiados pela transposição;
PROCESSO N° 0007460-38.2013.401.4100
OBJETO: Transposição e retroativos para os servidores ativos até 1987 desde a edição da Emenda da transposição;
PROCESSO N° 2367-60.2014.401.4100
OBJETO: Transposição para os quadros da União Federal dos servidores admitidos até 15.03.1987, mediante opção para enquadramento no cargo ATUALMENTE OCUPADO (servidores que mudaram de cargo).
União & Austeridade!!