Os advogados Zênia Cernov e Hélio Vieira da Costa protocolaram perante o Conselho Nacional de Justiça um pedido para que a COVID-19 seja considerada doença grave também para os fins de antecipação de Precatório. Milhares de pessoas estão, por todo o Brasil, nas infinitas e vagarosas filas de espera dos pagamentos de Precatórios, os créditos que decorrem de ações judiciais contra a União, Estados e Municípios. A Constituição Federal prevê que o portador de doença grave, assim definida em lei, possa receber antecipadamente todo o seu Precatório, ou parte dele, até o limite de 3 vezes o valor da Requisição de Pequeno Valor vigente para a União, Estado ou Município devedor do Precatório. Essa antecipação é conhecida como “superpreferência”, pois tem preferência sobre qualquer outro pagamento perante os Tribunais.