SINPOL-RO: Na Defesa da Transposição – EC 98/97 , na ADI 5935, STF julga que é Constitucional, diretoria agradece o apoio da Bancada Federal.
A diretoria do SINPOL RO vem informar para seus filiados, especialmente, aos servidores dos ex-território transpostos ao quadro da União por meio da Emenda Constitucional 98/1997.
Que o ministro relator do caso, Edson Fachin, (14/05) apresentou seu voto pela constitucionalidade da emenda, desta forma, vamos continuar trabalhando na defesa do processo para que os demais ministros votem conforme o relator, arquivando definitivamente a ADI 5935.
Os ministros seguiram o relator Edson Fachin e confirmaram a legalidade da Emenda Constitucional 98/2017, com os votos de 9 dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), foi assegurado nesta quinta (21) à meia noite, o direito aos ex-servidores do extinto Território Federal de Rondônia, Amapá e Roraima de serem enquadrados definitivamente na folha de pagamento da União.
Votaram Edson Fachin (relator), Alexandre de Morais, Marco Aurélio Melo, Ricardo Lewandowisk, Gilmar Mendes, Luiz Fernando Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e o presidente da Corte, Dias Tóffoli. Como a sessão virtual encerrou à meia noite, não houve tempo para expressarem seus votos os ministros Carmem Lúcia e o decano Celso de Melo.
Com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, a ADI 5935, o STF encerra qualquer dúvida existente sobre a legalidade do enquadramento e reforça o direito adquirido por aqueles que comprovaram ter mantido vínculo com os Ex-Territórios Federais.
“É uma vitória importante para Rondônia e para os servidores públicos, assim como, de Roraima e Amapá, que esperam o enquadramento. O Supremo Tribunal Federal definiu que a Emenda Constitucional, referente ao enquadramento está correta. O Supremo disse que ela é constitucional e portanto, garante o direito dos servidores na nossa Constituição Brasileira”, asseverou Rodrigo Marinho, presidente do SINPOL-RO.
Oportunamente, queremos agradecer toda bancada federal, Senadores Marcos Rogério da Silva Brito, Confúcio Aires Moura, Acir Marcos Gurgacz e Deputados Federais Leonardo Barreto de Moraes, Mauro Nazif Rasul, Silvia Cristina Amancio Chagas, Mariana Fonseca Carvalho de Moraes, Expedito Gonçalves Ferreira Netto, Lúcio Mosquini, João Chisóstomo de Moura e Dirlaine Jaqueline Cassol pelo apoio na demanda, juntamente ao STF.
Histórico
O enquadramento se tornou um direito garantido na Constituição Federal a partir de dezembro de 2017 quando foi promulgada a Emenda Constitucional 98, derivada da PEC 199.
Em 2018, o Congresso aprovou ainda a MP 817 que tratou das regras para o enquadramento. Ela virou a lei 13.681 concluindo o trabalho legislativo que reconhece o vínculo pré-existente dos servidores.
União & Austeridade.