Procon alerta empresas com atividades essenciais para que evitem aglomerações
19/05/2020 19/05/2020 09:50 109 visualizações Para funcionarem na primeira fase da execução do Decreto 25.049/2020, empresas de Rondônia com atividades essenciais têm que cumprir o padrão sanitário estabelecido, oferecendo álcool em gel 70% e exigindo o uso de máscaras pelos clientes. O coordenador do Procon estadual, Ihgor Rego, alertou no sentido de impedir a disseminação do vírus: “Consumidores devem evitar levar os filhos ao supermercado”. Da mesma forma, as vagas nos estacionamentos devem ser reduzidas à metade. "Se um supermercado tiver duzentas vagas deverá interditar a metade e intercalá-las, a fim de evitar grande fluxo de pessoas”, disse o coordenador. O Procon Estadual começou a notificar empresas que não se adequaram ao novo decreto instituindo o distanciamento social controlado durante a pandemia da Covid-19. Na última semana, a fiscalização do órgão notificou estabelecimentos com atividades essenciais, autorizados a funcionar, para que adotem as providências estabelecidas pelo Decreto. A fiscalização à aplicação da Lei prossegue nesta semana. Atividades da primeira fase deverão obedecer as regras sanitárias estabelecidas no art. 11 do Decreto: a) açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais; b) atacadistas e distribuidoras; c) serviços funerários; d) hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;e consultórios veterinários e pet shops; f) postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos; g) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral; h)serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios; i) restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias; j) restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery); k) lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia; l) lojas de tecidos, armarinhos e aviamento; m) distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas; n) hotéis e hospedarias; o) segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias; p) comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias; q) lavanderias, controle de pragas e sanitização ; e r) outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery).