Prefeitura decreta “toque de recolher” em Candeias a partir das 21h30
13/05/2020 13/05/2020 10:56 148 visualizações O avanço do Coronavírus em Candeias do Jamari, que registrou 10 casos e uma morte na segunda-feira (11), levou o prefeito Lucivaldo Fabricio de Melo a radicalizar e decretar “toque de recolher” na cidade, a partir das 21h30, seguindo-se até 5 horas do dia seguinte. A medida não atinge apenas aqueles que necessitem se ausentarem de casa devido a situações emergenciais. São citados pelo decreto que a regra não se aplica. I - aos trabalhadores que prestem serviços ligados à saúde emergencial, como hospitais, farmácias e respectivos entregadores; II - ao que necessite sair de seu domicílio em busca de atendimento emergencial de saúde ou aquisição de item de saúde emergencial; III - ao servidor público e prestador de serviço público essencial e emergencial ou que não pode ser desenvolvido em outro horário, bem como em qualquer outro caso de necessidade pública; IV - ao funcionário privado que necessite se locomover do ou para o seu trabalho, desde que este não possa ser desenvolvido em outro período, ou seja, essencial, assim considerado o que envolva o fornecimento de alimentos, itens de higiene ou saúde (delivery). Outras medidas tomadas pelo prefeito foram a proibição de qualquer tipo de evento, além de suspender a abertura de: I- parques de exposições, praça e locais de eventos ao ar livre; II- abertura de balneários, banhos, lagoas e parques aquáticos; III- as atividades de caminhada, musculação, natação, pesca esportiva e outras que possam ser objeto de aglomeração por consequência; IV- abertura de bares, lojas de conveniência e outros locais do gênero que possa causar aglomeração. O decreto define ainda que, em caso de desobediência “os agentes da Prefeitura estão autorizados a aplicação de multas e o uso da força policial se necessário para o fechamento do estabelecimento”. As multas ficam estipuladas em R$ 300, duplicada em caso de reincidência.