Na sessão ordinária da Assembleia Legislativa (ALE), desta quarta-feira (29), os deputados estaduais sustaram o Decreto nº 24981 de 27 de abril de 2020, de autoria do Executivo, que tratava da suspensão dos descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais, nos meses de maio, junho e julho, do corrente ano, podendo ser prorrogado por mais 3 (três) meses ou enquanto durar o estado de calamidade pública, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), e com fundamento na Lei n° 4.737, de 22 de abril de 2020.
Para o deputado Adelino Follador (DEM), que é presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), pelo fato do decreto não sobrepor a lei, entende que o correto é o governo fazer com que a Lei tenha sua eficácia, pois já está em vigência.
O deputado orienta os servidores a procurarem a rede bancária, e na sua opinião, se torna um problema, especialmente neste momento de pandemia, o que pode criar aglomerações desnecessárias, pois só do estado são mais de 36 mil servidores, com os municípios chega a cerca de 80 mil no total.
“Não faz sentido a aprovação do Decreto, pois a Lei, de minha autoria, que foi aprovada na ALE e sancionada pelo governador, suspendeu a cobrança de empréstimos consignados, e vejo com surpresa que o Governo determinou que o servidor deve procurar a rede bancária para suspender a cobrança. Não deve ser assim, e nem devem pagar taxas, juros ou qualquer outra cobrança que por ventura possam fazer. Se os banqueiros se sentirem prejudicados devem procurar a Justiça. Quem quiser continuar pagando, sim, deve ir até a rede bancária”, finalizou Adelino.