Novo decreto do Governo: aulas suspensas até 17 de maio, mas municípios tem poder final

27/04/2020 27/04/2020 10:19 143 visualizações
Em um novo decreto mantendo o estado de calamidade pública em Rondônia por conta do avanço do Coronavírus, editado neste domingo (26), o governador Marcos Rocha confirmou que as aulas das redes estadual e privada ficarão suspensas até o próximo dia 17 de maio, mas deu poderes aos municípios anteciparem esse retorno de forma gradual já a partir de 4 de maio, desde que sigam diretrizes traçadas pelas autoridades de saúde como forma de enfrentamento à doença. O decreto 24.979 definiu ainda o retorno de atividades administrativas do serviço público estadual a partir de 11 de maio, mas disse que a preferência é o teletrabalho. Houve permissão para retorno de atividades religiosas, a partir de 2 de maio, mas há uma série de regras como impedir o ingresso de pessoas do grupo de risco, crianças e pessoas que estejam convivendo com infectados ou suspeitos de estarem com Coronavírus; impedir contato físico entre as pessoas, como oração com imposição de mãos, abraços, dentre outras formas; impedir que os fiéis se deitem no chão ou qualquer outro local; impedir a entrada de fiéis sem máscara, tendo o dever de todos os presentes, permanecerem com ela durante todo o evento religioso; e permitir a entrada de fiéis até 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do estabelecimento religioso. Continuam suspensas até o fim da calamidade pública visitas em hospitais públicos e particulares; visitas em estabelecimentos penais estaduais e unidades socioeducativas; visitas a asilos, orfanatos, abrigos e casas de acolhimento; ingresso no território do Estado de veículos de transporte, público e privado, oriundos do território internacional; e cirurgias eletivas em hospitais públicos e privados; Permanecem proibidas a realização de eventos sociais e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, com mais de 5 (cinco) pessoas, exceto reuniões de governança que tenham como objetivo o enfrentamento da epidemia, pessoas da mesma família que coabitam e outras exceções deste Decreto; e permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência, pública ou privada, inclusive em condomínios e residenciais, com o objetivo de realizar atividade sem relevância pública, festivas e outras atividades que envolvam aglomerações.