APERTO: STF retoma nesta sexta-feira votação de MP que corta salários

17/04/2020 17/04/2020 09:26 168 visualizações
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, votou na quinta-feira (16/4), pela validade imediata dos acordos individuais firmados entre empregadores e trabalhadores para redução de jornada e salário ou suspensão temporária de contrato. O ministro reiterou que, de acordo com a própria medida do governo, os sindicatos devem ser comunicados num prazo de até dez dias. Os outros dez ministros do STF ainda precisam apresentar seus votos. Uma nova sessão foi marcada para esta sexta-feira (17/4). A necessidade de comunicação permitirá, segundo Lewandowski, que o sindicato, querendo, deflagre negociação coletiva. Mas, enquanto não houver a negociação coletiva, são válidos e legítimos os acordos individuais negociados nas condições impostas pela medida do governo. Eles valerão não apenas nos dez dias em que o sindicato precisa se manifestar, mas também durante a negociação coletiva. Os trabalhadores poderão aderir à negociação coletiva, que prevalecerá nos dispositivos em que for mais benéfica ao trabalhador. "Na inércia do sindicato, subsistirão integralmente os acordos individuais", esclareceu Lewandowski. O ministro é o relator de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pela Rede Sustentabilidade que questiona a MP do governo que permite os acordos individuais para redução de jornada e trabalho ou suspensão de contratos durante a calamidade pública declarada devido à pandemia do novo coronavírus. Lewandowski dedicou a primeira parte de seu voto para reforçar que a previsão constitucional é uma garantia fundamental e não há, mesmo em momentos de crise como atual, caminho para nenhuma flexibilização desses direitos. "Não há nenhuma tergiversação na interpretação desses dispositivos constitucionais, que me parece unívocos", disse. "Não tem sentido de excluirmos neste momento importante de crise que precisamos superar e que prenuncia graves desafios no futuro do País, não é possível prescindir a participação dos sindicatos dos trabalhadores", continuou o ministro. "Não se trata de adotar soluções alienígenas desconsiderando a realidade do País", acrescentando que em vários países se garante a participação dos sindicatos nas negociações. "Por que aqui vamos construir uma solução tupiniquim, que pode se traduzir em prejuízos aos trabalhadores?", questionou. Segundo Lewandowski, a simples previsão na MP do governo da obrigatoriedade de o empregador comunicar o sindicato da existência de uma negociação individual não garante o preceito constitucional. Ele defendeu que era preciso dar efetividade a esse dispositivo. FALÁCIA O ministro ainda rebateu um dos argumentos do governo em defesa da medida, de que não há redução do salário-hora do trabalhador, uma vez que jornada e remuneração são diminuídos proporcionalmente. "Trata-se de mais uma falácia sem nenhuma resistência", disse. "A Constituição assegura um salário mínimo ao trabalhador." Apesar disso, o relator reconheceu que é preciso construir um caminho para conciliar direitos dos trabalhadores e soluções para as empresas na crise. Ele elogiou os esforços do advogado-geral da União, ministro André Mendonça, na construção de "uma solução que pudesse preservar a MP 936, inegavelmente repleta de boas intenções, mas ao mesmo tempo garantir de um lado a segurança aos empregadores sem no entanto descuidar da defesa do direito dos trabalhadores". O ministro citou ainda dados apresentados pelo representante da AGU, de que 2,4 milhões de acordos individuais e coletivos já haviam sido celebrados até o momento do início da sessão no plenário do STF. "Nós não estamos em lados opostos. Nós estamos do mesmo lado. Nós precisamos garantir o emprego, na medida do possível. E precisamos garantir que passados esses 30, 60, 90 dias, o trabalhador volte a ter vagas de emprego. Ou tenha ainda assim garantido o seu emprego, onde até então exercia suas atividades", disse Mendonça. REGRAS As negociações individuais valem para os trabalhadores com carteira assinada e que recebem até R$ 3.135 ou que tenham ensino superior e ganham acima de R$ 12.202,12. Quem tem salário intermediário também pode negociar individualmente para reduzir 25% da jornada e do salário, mas depende de acordos coletivos, negociados pelos sindicatos das categorias, para alterações mais radicais no contrato.