O juiz Audarzean Santana da Silva acatou pedido da Defensoria Pública de Rondônia e suspendeu efeitos do Decreto 16.629, do prefeito de Porto Velho Hildon Chaves, que determinou a abertura gradual do comércio da cidade a partir desta quinta-feira (16),como como foi divulgado nos meios de comunicação.
Em resumo, o juiz entende que o decreto de Hildon Chaves não pode se sobrepor ao decreto do governador Marcos Rocha, que havia liberado os municípios para dispor de parte do comércio. O magistrado entendeu que o prefeito extrapolou e foi além.
“Acontece que o Decreto Estadual 24.919 vigente autoriza o município dispor apenas sobre funcionamento de: I – restaurantes e lanchonetes, exceto self-service; II – lojas de equipamentos de informática; VI – óticas e relojoarias; e, VIII – lojas de máquinas e implementos agrícolas”, disse. O juiz pediu desculpas aos rondonienses, mas disse que a saúde deve estar em primeiro lugar. “Ante o exposto, como um Decreto Municipal não pode autorizar funcionamento de estabelecimento comercial que o Decreto Estadual não autoriza, lamentando muito em tirar a alegria de todos os que se prepararam para voltar ao trabalho hoje, DEFIRO em parte a tutela de urgência pleiteada para SUSPENDER o Decreto Municipal 16.629/2020 naquilo que conflitar com o Decreto Estadual 24.919. Intime-se os requeridos sobre esta decisão e cite-os para ofertar defesa. Serve esta decisão como mandado, a ser cumprida pelo(a) oficial(a) plantonista, com os cuidados necessários para não se contaminar pelo COVID-19. Torço para que essa pandemia acabe logo, torço para que o comércio volte à normalidade, torço para que o Executivo Estadual edite atos válidos para a tão sonhada flexibilização. Finalizo, destacando que esta é uma decisão provisória que pode ser reformada pela juíza titular ou pelo E. TJRO, em eventual recurso. Passei a noite em claro, só encerrando agora, extremamente exausto e lamentando por frustrar o sonho de tantos trabalhadores e empresários. Porto Velho,16 de abril de 2020 Audarzean Santana da Silva Juiz(a) de Direito”.