O prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves (PSDB), assinou decreto nesta quarta-feira em que permite o retorno gradual das atividades comerciais na capital. O decreto flexibiliza a quarentena adotada contra a proliferação do coranavírus.
A partir desta quinta poderão funcionar gráficas, papelarias, imobiliárias, seguradoras, concessionárias de automóveis, motocicletas, caminhões e equipamentos pesados, lojas de veículos novos e semi-novos, lavanderias e serviços essenciais de limpeza como limpa fossa, produtos de informática e telefonia, óticas, joalherias e relojoarias, tabacarias, salões de cabeleireiro, clínicas de estéticas e barbearias.
A partir do próximo dia 20 poderão retomar suas atividades comércio de confecções em geral; comércio de Calçados em geral; eletroeletrônicos e móveis; Autoescolas e Despachantes. Os estabelecimentos, restaurantes e lanchonetes ficam autorizados a funcionar, com atendimento local, a partir do dia 27/04/2020, devendo adotar as seguintes medidas, cumulativas: higienizar, após cada uso, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque (maçanetas, mesas, cadeiras, cardápios, guadanapeiras, balcões etc), com álcool preferencialmente 70% (setenta por cento), ou com biguanida polimérica ou peróxido de hidrogênio e ácido peracético; higienizar, a cada 3 (três) horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos e paredes do ambiente de atendimento ou local de pedidos para viagem, preferencialmente com água sanitária, ou com peróxido de hidrogênio ou ácido peracético; higienizar, a cada 3 (três) horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos e paredes de banheiros, preferencialmente com água sanitária, ou peróxido de hidrogênio ou ácido peracético; manter à disposição, na entrada no estabelecimento ou em lugar estratégico, álcool preferencialmente 70% (setenta por cento), para utilização dos clientes e funcionários.
Fica proibido o sistema self-service em lançhonetes e restaurantes.Fica proibido a reprodução de música ao vivo ou outra atração artística visando atrair público e que possa gerar a aglomeração de pessoas, exceto a reprodução mecânica de música ambiente, que fica permitida; fica limitado o atendimento ao público no ambiente dos estabelecimentos até as 22h, excetuado os pedidos para viagem (encomenda ou entrega), que continuam permitidos, sem limitação de horário.
Shoppings Centers ficam restritos a funcionar nos horários e datas abaixo relacionados: no período de 27.04 a 03.05.2020 no horário de 12h às 18h, neste período não haverá atividade nas praças de alimentação e restaurantes, cinemas e estabelecimentos de entretenimento, excetuando as compras de delivery e retirada nas lojas de alimentação, bem como nos quiosques; no período de 04.05 a. 10.05.2020 a partir de 12h às 19h; no período de 11.05 a 17.05.2020 a partir de 12h às 20h; do período de 18.05.2020 em diante, a partir de 10h às 22h.