TRANSPOSIÇÃO - Revogado o Art. 33 da Portaria nº 8.382/2019. A Diretoria do SINPOL-RO informa para todos os seus filiados, que a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital cumpriu o Acordo e REVOGOU o Art. 33 da Portaria nº 8.382, de 31 de outubro de 2019, que IMPEDIA a análise dos processos administrativos de Transposição dos servidores do Ex-Territórios com Ação Judicial em andamento. A revogação integral do referido dispositivo é fruto do empenho e intervenção da bancada federal de Rondônia, junto ao Ministério da Economia, desta forma, todos os servidores que preencherem os requisitos, mesmo com ação judicial em curso, terão seus processos administrativos analisados pela Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT. União & Austeridade.