SINPOL-RO: Prevenção e Enfrentamento da Pandemia Coronavírus (COVID-19) aos Policiais Civis.
A diretoria do SINPOL-RO informa para todos os policiais civis as providências adotadas pelo SINPOL:
Desde o início da Pandemia do novo Coronavírus vem tratando com as autoridades públicas medidas de prevenção e enfrentamento para os policiais civis e a população.
Informamos que, formalizamos pedido de Equipamentos de Proteção Individual EPI’s para todas as unidades policiais do Estado, para Casa Civil, Secretária de Saúde, Secretaria SESDEC e a DGPC.
Apesar dos esforços, os produtos adquiridos pela Delegacia Geral de Polícia Civil, são em quantidades mínimas, não contendo todos os EPI’s necessários, sendo insuficientes para distribuir para todas as unidades policiais da capital e do interior, durante o período de pandemia.
O Decreto nº 24.887 de 20 de março de 2020, que Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia , para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19, dentre outras medidas, autoriza a aquisição de EPI’s, sendo dispensadas as licitações, e demais formalidades legais, como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Informamos ainda, que o SINPOL-RO fez a distribuição de máscaras, luvas e álcool em gel para algumas unidades policiais, tais como: Central de Polícia e Instituto Médico Legal – IML, visando evitar que os servidores que laborem em condições precárias, que sejam contaminados pelo novo Coronavírus (COVID19). No entanto, apesar dos esforços deste Sindicato, não há produtos disponíveis no mercado para que seja distribuído para todas as unidades policias nos municípios de Rondônia. Desta forma, grande parte dos policiais civis vem comprando os EPI’s com recursos próprios, como forma de prevenção ao contágio do Coronavírus (COVID-19).
Diante do exposto, a diretoria do SINPOL-RO informa para todos os policiais civis (guerreiros), que estão laborando durante esse período, para que a população fique em casa em segurança, desenvolvendo suas atribuições legais, que será reiterado os pedidos de providências para as autoridades públicas competentes, pois, durante o período de Estado de Calamidade Pública, e possível adquirir os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sendo dispensadas as licitações, e demais formalidades legais, como a Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo adquiridos em quantidade suficientes para atender a demanda, e distribuídos para todas as unidades policiais do Estado de Rondônia.
Orientamos que todos os filiados, sigam as recomendações das autoridades públicas de prevenção e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19).
Oficio n 036- 2020- requer EPI's para enfrentamento do novo coronavírus aos Policiais Civis oficio n 2284-2020- SESDEC-GABUnião & Austeridade.