SINPOL/RO

"Infração leve": Empregado que chamou colega de macaco consegue converter suspensão em advertência

06/10/2020 06/10/2020 08:00 179 visualizações
TRT da 2ª região entendeu que as ofensas não são tendentes a acarretar danos ao serviço ou ao patrimônio do trabalhador
Consta nos autos que o autor da ação e o seu colega de trabalho estavam manejando alguns veículos no pátio da empresa, quando o homem disse ao outro trabalhador: "ô seu macaco, você não sabe que é pra estacionar do outro lado??". Foi aberto um processo de averiguação preliminar contra o trabalhador e, posteriormente, foi aplicada a suspensão de 15 dias pela ofensa racial. Diante da situação, o homem acionou a Justiça pedindo a nulidade da pena aplicada alegando que em razão de tais fatos ficou deprimido e estressado. O juízo de 1º grau manteve a penalidade aplicada e negou o pedido de nulidade. "A conduta praticada pelo autor foi extremamente grave, sendo que a punição aplicada pela ré foi adequada no entender dessa Magistrada", disse a juíza de piso. Infração leve Em 2º grau, no entanto, o entendimento foi outro. O desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros, relator, converteu a suspensão em advertência escrita e, por conseguinte, condenou a empresa à devolução dos dias descontados. Para o relator, a penalidade foi efetivamente excessiva. Ao verificar a norma que dispõe sobre as infrações disciplinares, o magistrado verificou que a ofensa se enquadra no tipo "leve": Infração Disciplinar Leve (L) - Advertência escrita: São aquelas que não acarretam prejuízo pecuniário ao empregado e que perturbam a ordem do serviço, ou seja, trata-se de um descumprimento às Funções do Empregado e ao Código de Conduta. O desembargador registrou que as ofensas raciais dirigidas pelo autor ao colega, de mesmo nível hierárquico, "não são tendentes a 'acarretar danos ao serviço ou ao patrimônio ou ao munícipe, ou exercer influência negativa sobre a disciplina', de modo que não cabe sua capitulação como infração média". O colegiado acompanhou o entendimento do relator.Veja a decisão.

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 5/10/2020 18:24