SINPOL/RO

Feminicídio de grávida e provocação ao aborto não geram dupla valoração, diz STJ

06/10/2020 06/10/2020 07:54 180 visualizações
A imputação simultânea do crime de aborto e da qualificadora de feminicídio praticado contra mulher grávida em crime de homicídio não gera dupla valoração e, portanto, é plenamente possível. Isso porque as hipóteses tutelam bens jurídicos distintos. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial do Ministério Público do Rio de Janeiro para manter a pronúncia com a majorante a um réu acusado pela morte da ex-namorada, que estava grávida de um filho seu. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu parcial provimento ao recurso da defesa para apontar a ocorrência de bis in idem. Segundo a corte, tirar a vida de uma mulher grávida não pode ser apenado duas vezes: pela majorante e pelo crime de aborto, que acabou afastado no acórdão. Relator, o ministro Nefi Cordeiro explicou que as hipóteses tutelam bem jurídicos diferentes e podem coexistir. O crime de aborto provocado por terceiro visa à proteção da vida do feto, enquanto a majorante do feminicídio contra grávida protege quem está mais vulnerável. REsp 1.860.829