Na decisão, TJ/MG aponta que cláusula do contrato que restringe a forma de tratamento indicada pelo médico é abusiva
Um plano de saúde deverá disponibilizar tratamento semanal de equoterapia para uma criança com autismo. Decisão é da 13ª câmara Cível do TJ/MG ao negar recurso da empresa e determina que, em caso de não fornecimento do tratamento, será cobrado R$ 600 de multa. A mãe da criança, que é portadora de transtorno do espectro autista acionou a Justiça quando o plano se recusou a custear o tratamento de equoterapia, método que utiliza cavalos em tratamentos, receitado ao menor por médicos e psicólogos. O juízo de primeiro grau julgou os pedidos da mãe procedentes, determinando que a cooperativa providenciasse a terapia num prazo de cinco dias. O plano, por sua vez, recorreu da decisão, defendendo não ser obrigado a custear tratamentos que não constam no rol da ANS.- Processo: 1.0000.20.049308-8-001
Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 17/10/2020 08:53



