Decisão da 1ª turma foi por maioria, a partir do voto do relator, ministro Marco Aurélio
Em sessão nesta terça-feira, 13, a 1ª turma do STF, por maioria, negou habeas corpus para reduzir pena de condenado por extorsão que delatou corréu. A partir do voto do relator, ministro Marco Aurélio, a Corte considerou que o paciente negou a prática delitiva, se retratando posteriormente. De acordo com os autos, o paciente e o corréu teriam se passado por policiais civis, para, sob ameaça de prender a vítima pelo crime de receptação, solicitar determinada quantia em dinheiro. Após prometer R$ 60 mil, a vítima teria procurado um advogado, que descobriu que o nome dos policiais estava sendo usados para a obtenção de vantagem indevida. Segundo denúncia, um grupo de investigadores passou a acompanhar a vítima, vindo a prender o paciente em flagrante, no qual o corréu teria conseguido fugir, mas, delatado pelo paciente, acabou identificado e preso. Regularmente processada, a denúncia foi julgada procedente. O juiz sentenciante aplicou a pena base no mínimo legal e fez incidir a causa de aumento em 1/3, totalizando quatro anos e cinco meses de reclusão, no regime semiaberto, e pagamento de 13 dias-multa. Em 2º grau, foram rejeitados os recursos dos réus e acolhido o recurso da acusação para aumentar a pena para sete anos de reclusão e regime inicial fechado. Posteriormente, a defesa dos acusados interpôs agravo, não conhecido pelo STJ. Ao STF, a defesa do paciente requereu redução da pena por ter delatado o corréu no crime.- Processo: HC 1.866.38
Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 13/10/2020 16:27



