Reforma alterou contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social, de aposentados e pensionistas com doença incapacitante
Membros de sindicato conseguiram liminarmente a suspensão de contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social que foram majoradas após a reforma da Previdência, mantendo a isenção até o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social, até o julgamento do feito. Tutela de urgência foi deferida pela juíza Federal Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, em auxílio na 9ª Vara/SJDF. A ação coletiva foi ajuizada pelo Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do ES - SINPRF/ES contra a União com o objetivo de suspender a cobrança da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas com doença incapacitante, com o objetivo de que o tributo incida apenas sobre aquilo que exceda duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social, conforme previa o artigo 40, § 21, da CF, na redação dada pela EC 47/05. Isso porque, após aprovação da Reforma da Previdência (EC 103/19), o aludido § 21 deixou de existir - de modo que a contribuição do beneficiário com doença incapacitante passou a ser devida conforme a regra geral do § 18, isto é, "sobre os proventos (...) que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de trata o art. 201".- Processo: 1014358-69.2020.4.01.3400
Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 13/10/2020 18:39



