Novas regras começam a valer depois de 180 dias a partir da publicação. Veja a íntegra
Foi publicada no DOU desta quarta-feira, 14, a lei 14.071/20 que altera o Código de Trânsito Brasileiro para estender para dez anos a validade da CNH para condutores com menos de 50 anos de idade. A norma torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. Com a publicação da lei, também foi criado o Registro Nacional Positivo de Condutores, uma espécie de listagem de bons condutores. As novas regras previstas na lei começam a valer depois de 180 dias a partir da sua publicação. Suspensão da carteira A norma estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão da carteira de motorista ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração. Neste sentido, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses.- Leia a íntegra da norma.
- Leia a íntegra dos vetos.
Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 14/10/2020 07:31



