NOTA DE ESCLARECIMENTO
30/09/2019 30/09/2019 13:44 213 visualizações O Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Rondônia (Sinsepol) vem a público externar seu repúdio à cerca das medidas adotadas na apuração dos fatos narrados no Boletim Policial nº 175728/2019-DIFLAG, intitulado com natureza Homicídio na sua forma tentada, fato cometido supostamente pelo agente de Polícia Civil, Márcio César de Oliveira. A Autoridade Policial não é uma mera ratificadora dos fatos narrados em Boletim Policial, por qualquer órgão de Segurança; E ao receber as notícias a respeito do fato tido como criminoso, a autoridade policial analisa os elementos que colheu com muita cautela, a fim de verificar se é hipótese de lavrar o auto de prisão em flagrante. Logo, a condução para Unidade Policial não implica, obrigatoriamente, na lavratura do auto, podendo dispensar ou não a lavratura, determinar ou não a instauração de inquérito policial e providenciando então a soltura do preso. Após o recebimento da ocorrência registrada pela Polícia Militar, o Delegado Marcos Correia, que se encontrava de Plantão na Divisão de Flagrantes, colheu os depoimentos da vítima, testemunhas e conduzido. E verificou versões contraditórias entre eles, quanto ao eventual disparo de arma de fogo, fazendo-se necessária uma investigação mais apurada para extrair a realidade dos fatos, acerca do empurra-empurra ocorrido no local, baseando-se em perícia e eventual filmagem de câmeras existente no local do evento, bem como na oitiva de demais testemunhas oculares. Evidenciado ao fato, de que não foi apresentando o estojo deflagrado. Demais a mais, o próprio conduzido APC Márcio solicitou que sua pistola fosse submetida a Exame de eficiência e Recenticidade de Disparos, afirmando de forma convicta que jamais em momento algum, efetuou qualquer disparo no local no local. A autoridade policial concluiu que não houve outros elementos informativos aptos a formar convicção do delito de "HOMICÍDIO TENTADO", e qualquer procedimento adotado, neste momento de cognição precária, seria temerário e poderia acarretar ato de extrema injustiça, então determinou: 1) O encaminhamento das partes ao IML, para o Exame de Corpo de Delito - Lesão Corporal; 2) Apreendeu a pistola e munições e solicite ECD laudo eficiência e recenticidade na arma de fogo. 3) Solicitou, imediatamente, exame pericial no local do evento visando realizar a coleta de imagens de câmeras existente no "Bar Altas Horas", situado na Rua Junquinho, 1226, Eletronorte, bem como em estabelecimentos vizinhos. 4) E encaminhou cópia dos autos para a DP da área para conhecimento, apuração do feito e demais diligências que entender cabível. O delegado titular da Delegacia Especializada em Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores (DERFRVA), Alessandro Morey, esteve no local e acompanhou a apuração dos fatos. O delegado-geral, Samir Fouad Abboud, afirma ainda, que em nenhum momento, o policial civil Márcio recebeu voz de prisão. Que, fatos serão apurados e caso, seja concluído que o servidor infringiu alguma das normas previstas em lei e será devidamente responsabilizado, mas que até o momento, não verificou tal existência; Acrescentou que a Polícia Judiciária Civil reafirma seu compromisso com a busca da verdade real, agindo de forma técnica, imparcial e com inteligência na interpretação dos fatos a ela apresentada. A DIRETORIA