SINSEPOL esclarece a Ação Judicial sobre o Reajuste de 5.87% nas Vantagens Pessoais/individuais.
A diretoria do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia – SINSEPOL esclarece para todos os seus filiados sobre a decisão judicial, da Ação dos 5,87%, autos de nº 0010124-31.2015.8.22.0001.
Em 2014 o Estado de Rondônia, concedeu reajuste salarial ao funcionalismo público, no percentual de 5,87%. Ocorre que na implantação o reajuste INCIDIU somente no vencimento base do servidor, não incidindo nas demais vantagens pessoais /individuais.
Diante do Fato, o Sinsepol ingressou com a ação judicial requerendo a extensão do direito do reajuste para as demais verbas. No julgamento no Tribunal de Justiça do Estado, a ação fora julgada procedente.
IMPLANTAÇÃO: A implantação no contra cheque dos servidores ativos, ocorreu no mês de maio de 2019, por meio da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP.
IPERON: Aos servidores inativos e pensionistas, apesar, da notificação do Instituto por este Sindicato, a decisão judicial não fora cumprida, desta forma, fora peticionado para a 1ª Vara da Fazenda Pública, para as providências pertinentes e sua devida implantação.
RETROATIVO: Em virtude da necessidade das fichas financeiras de 2014 a 2019 para realizar os cálculos, fora peticionado solicitando do Estado as informações pertinentes.
A diretoria do SINSEPOL informa para todos seus sindicalizados que continua vigilante nas ações judiciais, trabalhando para a implantação do benefício aos INATIVOS e PENSIONISTAS, assim como, o devido retroativo no contra cheque, como forma de inteira Justiça!!
Austeridade e Luta.