SINSEPOL suspende pagamento dos valores referente ao retroativo do Imposto de Renda não retido na fonte.
A diretoria do SINSEPOL informa para seus filiados que, neste mês de Agosto, fora suspenso aos servidores ativos o pagamento referente a devolução do imposto de renda não retido na fonte, conforme a liminar deferida na Ação Rescisória.
O Relator Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, acolheu os fundamentos da ação, no princípio da segurança jurídica e princípio do confiança legítima, conforme áquem:
“Em face do exposto, em cognição sumária, por estarem caracterizados os requisitos legais exigidos, defiro a liminar pleiteada para que seja suspensa a decisão que determinou o pagamento retroativo dos substituídos alcançados pela concessão da liminar nos autos originais (processo nº 0023700.062.2013.8.22.0001)”
Cabe ressaltar aos aposentados, que o IPERON vem afirmando que não faz parte do processo, no entanto, não possui amparo legal essa fundamentação, já que mesmo não fazendo parte do processo que mandou fazer a restituição, providenciou seu desconto, desta forma, a diretoria do Sindicato, está tomando as providências pertinentes para suspender a restituição dos valores nos contra cheques dos servidores inativos, pois de igual forma, fazem jus a esse direito.
União & Austeridade. .