A Diretoria do SINSEPOL informa para todos os filiados, que após diversas tratativas, reuniões na Superintendências Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP e no Instituto de Previdência de Rondônia, fora mudado o entendimento sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Vantagem Pessoal Individualmente Nominalmente Identificada - VINI, denominada Verba 720.
Fruto de árdua trabalho, para assegurar os direitos dos sindicalizados, por aproximadamente 3 anos, intensamente discutindo e requerendo a devida incidência da Contribuição Previdenciária, sobre a Verba 720, para que os filiados na sua aposentadoria, tenham assegurado a rubrica nos seus contra cheques de inativos.
Diante do exposto, conforme o expediente de nº 5970/2019/SEGEP-DESP encaminhado para o SINSEPOL, fora a partir de Agosto realizada a devida incidência da contribuição previdenciária, sobre a VINI 720 aos servidores ativos, uma grande conquista, aguardado por década pelos filiados. Informamos ainda, que o trabalho e as tratativas devem avançar para que os servidores aposentados, que tiveram retirados a VINI 720 de seu contra cheque na inatividade, causando diminuição salarial, sejam novamente inseridas, como medida de inteira Justiça.
União & Austeridade!!