INSS: O novo 100% da Reforma da Previdência

20/08/2019 20/08/2019 09:55 234 visualizações
Ao se falar sobre a reforma da previdência social, é importante ressaltarmos que este assunto tem sido motivo de grande repercussão nos dias atuais. Diante disso, buscamos esclarecer dúvidas e possíveis mudanças que o governo propõe para os próximos anos, em especial sobre os novos cálculos do benefício previdenciário, o chamado salário de benefício. Atualmente, o INSS tem feito o cálculo, através de uma média salarial, onde se calcula 80% dos maiores salários de contribuição, excluindo, portanto, 20% dos salários mais baixos, conseqüentemente, o valor final benefício, sai maior do que se calculássemos 100% das contribuições. Vale lembrar que os salários começam em julho de 1994, sendo desconsiderados os pagamentos anteriores. A regra dos 80% é muito importante porque no início da carreira profissional é geralmente marcada por salários mais baixos que vão evoluindo com o passar do tempo. Além disso, a idade é sempre determinante para o valor do benefício, em razão do famoso Fator Previdenciário, que reduz em média o benefício entre 20 e 30%. Pela regra da tabela progressiva 85/95 e atualmente 86/96 desde 31 de dezembro de 2018 é possível fugir do fator previdenciário, alcançando 100% do benefício, o que antes somente era possível com a aposentadoria especial e do deficiente.

Exemplo:

Mulher com: 56 anos de idade e 30 anos de contribuição = 86 Homens com: 61 anos de idade e 35 anos de contribuição = 96

O QUE MUDARIA, APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL?

A idade mínima para se obter a aposentadoria por idade: Homens: 65 anos e 20 anos de tempo de contribuição Mulheres: 62 anos e 20 anos de tempo de contribuição No caso de, aposentar-se por tempo de contribuição: Através da reforma, passaríamos por algumas regras de transição, resguardando alguns casos para a aposentadoria por tempo de contribuição, entretanto, esta modalidade deixaria de existir, restando sempre a combinação de idade com tempo de contribuição.