A diretoria do SINSEPOL informa para seus filiados que foi deferida a liminar na Ação Rescisória, referente o pagamento do imposto de renda não retido na fonte, sendo Patrono o Escritório Dr. Renan Maldonado.
O Relator Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, acolheu os fundamentos da tese do Escritório, no princípio da segurança jurídica e princípio do confiança legítima, conforme áquem:"Em face do exposto, em cognição sumária, por estarem caracterizados os requisitos legais exigidos,defiro a liminar pleiteada para que seja suspensa a decisão que determinou o pagamento retroativo dos substituídos alcançados pela concessão da liminar nos autos originais (processo nº 0023700.062.2013.8.22.0001)"
A diretoria do Sindicato, juntamente com o Escritório do Dr. Renan Maldonado estão tomando as providências pertinentes para que o Estado de Rondônia (SEGEP), seja notificado da decisão, sendo suspensa a restituição nos contra cheques dos sindicalizados.
União & Austeridade!!Devemos promover a coragem onde há medo, promover o acordo onde existe conflito, e inspirar esperança onde há desespero. Nelson Mandela.