Transição da reforma da Previdência paga mais a quem trabalha desde cedo
29/07/2019 29/07/2019 10:24 234 visualizações Mudança no texto estende a mais segurados a aposentadoria com mais de 100% da média salarial
As alterações aprovadas pela Câmara dos Deputados na reforma da criaram a possibilidade de aposentadoria com valor acima de 100% da média salarial para segurados do INSS que se aposentarem pelas regras de transição. A proposta original levada ao Congresso pelo governo Jair Bolsonaro restringia os benefícios maiores do que a média salarial aos casos de aposentadorias do serviço público, benefícios especiais por insalubridade ou pela regra permanente, que exigirá idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). A mudança deve beneficiar trabalhadores do setor privado que hoje estão na casa dos 50 anos de idade e que já poderiam se aposentar por possuírem períodos de contribuição acima de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens), mas teriam a renda mensal significativamente reduzida pelo fator previdenciário (https://agora.folha.uol.com.br/grana/2019/07/segurado-pode-mudar-calculo-do-beneficio-para-antes-dareforma.shtml). O substitutivo do relator do texto na Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), unificou a regra. Desta forma, todos os trabalhadores que contribuírem por mais de 40 anos (homens) e 35 anos (mulheres) terão essa opção para “ficar mais tempo no mercado de trabalho, sempre respeitando o teto do Regime Geral da Previdência Social”, informou a consultoria legislativa da Câmara. O sistema da reforma também permite que segurados alcancem o benefício acima da média salarial mais rápido do que com a aplicação do atual fator previdenciário,conforme simulações realizadas com a ajuda do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários). Mas as regras atuais ainda são mais vantajosas porque antecipam a aposentadoria integral por meio da fórmula 86/96 progressivae, além disso, melhoram a média salarial do trabalhador ao retirar do cálculo os 20% menores salários. Para Luiz Felipe Veríssimo, do Ieprev, adiar a aposentadoria para obter um benefício maior com a nova regra pode compensar somente nos casos em o segurado já possui elevado tempo de contribuição, mas não conseguirá a pontuação 86/96 neste ano.