Reforma Tributária: é necessária a PEC nº 45/2019?

29/07/2019 29/07/2019 10:51 142 visualizações
*Bento Pereira Neto

Buscando injetar dinheiro no mercado, reaquecer a economia e possibilitar um estímulo que tire o país da estagnação, o presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória 889/2019, que entrou em vigor em 24 de julho de 2019, trazendo alterações na Lei Complementar 26/1975, fixando novas possibilidades de saque do FGTS e do PIS.

A primeira alteração da legislação foi relativa ao PIS. Ficou estabelecido que o titular da conta individual dos participantes do PIS-Pasep pode realizar o saque integral a partir do dia 19 de agosto de 2019. Também foram estabelecidos os critérios para que os dependentes ou sucessores de uma pessoa que veio a falecer, e que fosse titular de conta individual do PIS-Pasep, realizem o saque, e possam assim dispor livremente desses recursos. Além disso, o presidente, sob orientação do ministro Paulo Guedes, decidiu realizar a divisão dos resultados positivos auferidos pelo FGTS entre os trabalhadores. Anteriormente, havia apenas a possibilidade de autorização por parte do Conselho Curador, porém, agora, a nova redação fixou que há uma obrigatoriedade, já que o Conselho Curador "determinará a distribuição da totalidade do resultado positivo", ou seja, trata-se de um bom benefício ao trabalhador. Agora a principal novidade é o "saque-aniversário", modalidade que permite que no mês de aniversário do trabalhador, poderá ser realizado o saque, dentro dos critérios fixados na legislação. Dessa forma, anualmente o trabalhador poderá efetuar o saque dos valores, mesmo que parcialmente, podendo assim investir os valores em aplicações que rendam mais do que o FGTS, o que não é difícil, já que os rendimentos do FGTS são muito baixos, ou então gastar como entender melhor, o que é a efetiva expectativa do governo, que quer mais dinheiro circulando na economia do país. Também foi incluída a possibilidade de saque dos valores quando o saldo da conta foi inferior a R$ 80,00 e não tiverem ocorrido depósitos ou saques pelo período mínimo de um ano. Em resumo, o Governo Federal buscou nos valores existentes nas contas do FGTS uma forma de movimentar a economia do país, sem precisar gastar seus próprios recursos e sem a necessidade de apelar para novos impostos. Parece uma medida simplesmente populista, mas, na realidade, atende aos interesses dos trabalhadores, que não possuem vantagem alguma em manter os valores do FGTS parados, recebendo correções e juros muito abaixo do que o mercado pratica, ainda mais em um momento econômico em que qualquer recurso extra é de extrema importância. E mais, tratando-se de uma medida de caráter permanente, e não apenas uma liberação isolada do FGTS, evidencia-se uma tendência menos intervencionista do Governo Federal, que passará a depender menos dos valores existentes nas contas do FGTS para algumas políticas públicas, já que preferiu dar ao trabalhador o que é seu por direito, para utilização imediata. *Formado em Direito pela PUC-Campinas, com pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho pela mesma universidade, Bento Pereira Neto é sócio do escritório Pereira Neto & Chiminazzo Advogados, de Campinas, responsável pela área de Direito de Trabalho e Contratos.