INFORMATIVO: PRECATÓRIO DO ATRASO DO SALÁRIO MENSAL (IPERON)
A Diretoria do SINSEPOL solicita dos filiados aquémsubscritos, visando cumprir INTIMAÇÃO da Justiça, informações referentes aos dados bancários e os C.P.F para subsidiar a efetivação do pagamento do Precatório do Atraso do Salário Mensal (IPERON), autos de nº20033714-67.2008.8.22.0000, que fora liquidado no mês de Janeiro de 2019.
Trata-se de Ação proposta, por meio da Advogada Suzana Lopes de Oliveira Costa, Advogada OAB-RO/2757, que em Janeiro de 2005 foi protocolada uma ação ordinária de cobrança contra o Estado de Rondônia, tendo em vista que os sindicalizados tiveram seus salários pagos com atrasos no período de 1999 até o 13º salário do ano de 2002. Em outubro de 2006, a Primeira Vara da Fazenda Pública reconheceu o pedido como procedente. Ultrapassada a fase de execução dos valores dos sindicalizados, o processo no ano de 2008 foi encaminhado para o Tribunal de Justiça para formalização de precatório.
Diante do exposto, solicitamos no PRAZO DE 10 DIAS, as informações bancárias e os C.P.F dos filiados remanescentes de efetivação do pagamento, por meio de cópia dos documentos, sejam encaminhadas para a Sede do Sindicato e/ou por meio do e mail: secretaria@sinpolro.com.br.br, para que seja informado ao Tribunal de Justiça, para os procedimentos cabíveis.
União e Austeridade.