A Diretoria do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia (SINSEPOL), por meio de expediente protocolado no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia requereu no processo de autos de nº 1104848-11-1995.822.0001, denominado Precatório do Salário Mínimo, esclarecimentos referente pontos na Cédula C e na Planilha Individual de Cálculo de cada substituído, com objetivo de sanar e esclarecer aos filiados a metodologia adotada e a forma de inserir os dados na Declaração Anual de Imposto de Renda.
Diante do exposto, incontinente as informações sejam encaminhadas a este Sindicato, será devidamente divulgada aos filiados.
União e Luta!!