O governo apresentou a proposta de reforma da Previdência, com previsão de mudança na idade mínima para se aposentar e abrangência dos setores público e privado. No entanto, para policiais civis, federais e agentes penitenciários e socioeducativos, há regras diferentes do regime geral.
Veja abaixo quais são:
Idade mínima
Como é: Pela regra atual, não há idade mínima para que os policiais civis e federais possam se aposentar. Os agentes penitenciários e socioeducativos não possuem regra especial.
Como pode ficar: Pela proposta do governo, para conseguir se aposentar, policiais civis, federais e agentes penitenciários precisarão ter, no mínimo, 55 anos - tanto homens quanto mulheres. O número é menor que a idade mínima do regime geral, com 62 anos para mulheres e 65 para homens.
Tempo de contribuição
Como é: 30 anos para homens, com 20 de exercício, e 25 para mulheres, com 15 de exercício.
Como pode ficar: Para policiais civis e federais, o tempo mínimo seria de 25 anos para mulheres (desde que tenham 15 anos de tempo de exercício) e 30 para homens (com 20 anos de tempo de exercício). Já para agentes, o tempo mínimo é de 20 anos, tanto homens quanto mulheres.
O tempo de exercício, no entanto, será progressivo, até chegar a 20 anos para mulheres e 25 para homens.
Militares
As regras para a aposentadoria dos militares ficaram de fora da proposta de reforma apresentada pelo governo Bolsonaro. O secretário de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, disse nesta quarta-feira (20) que em até 30 dias o governo apresentará um projeto com mudanças nas regras do regime de previdência dos militares.