- A ação foi julgada procedente e a União recorreu. - O Tribunal Regional Federal deu provimento ao recurso da União, julgando improcedente a ação. - O Sinsepol interpôs recurso especial. - O processo foi remetido ao STJ para o julgamento do recurso, sob o n° REsp 838510/RO. - Em 01/02/2011 foi proferida decisão dando provimento ao recurso do Sinsepol e restabelecendo a sentença procedente. - A União interpôs Recurso Extraordinário ao STF que negou provimento ao recurso da União. - Após o trânsito em julgado, houve apresentação dos cálculos pelo Sinsepol. - Foi deferida a expedição da Requisição de Pequeno Valor em favor dos Substituídos. Situação atual:Aguardando análise da Requisição de Pequeno Valor no gabinete da 2ª Vara da Justiça Federal. |
5 de Novembro de 2024 às 17:18