ADICIONAL NOTURNO (ESTADUAIS)
14/02/2019 14/02/2019 18:12 267 visualizações OBJETO: ADICIONAL NOTURNO (ESTADUAIS) PROCESSO Nº.: 0126772-80.2004.822.0001 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA TIPO DE AÇÃO: AÇÃO ORDINÁRIA HISTÓRICO RESUMIDO: - A ação foi julgada procedente concedendo o adicional noturno no percentual de 25%. - O Estado de Rondônia recorreu e o Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso para reduzir o adicional para 20%. - O Estado de Rondônia protocolou recurso para o STJ. - O Tribunal de Justiça negou seguimento ao recurso. - Não tendo sido interposto novo recurso, o processo retornou à Vara para cumprimento da sentença. - Em 18/10/2010 o Juiz proferiu despacho determinando a implantação do adicional no prazo de 15 dias. - O Estado de Rondônia implantou o adicional de isonomia em valor inferior ao devido; - O SINSEPOL requereu a complementação do cumprimento da ordem, para incluir o adicional de isonomia na base de cálculo do adicional noturno; - A juíza determinou que o adicional noturno incidisse sobre o adicional de isonomia, que faz parte do vencimento; - O Estado recorreu para o Tribunal de Justiça; - O Tribunal de Justiça manteve a decisão da juíza, confirmando a inclusão do adicional de isonomia na base de cálculo; - A juíza intimou novamente o Estado de Rondônia para corrigir o valor do adicional em folha de pagamento. Situação atual: Aguardando cumprimento da ordem quanto à correção do valor.