OBJETO: AUMENTO DIFERENCIADO DA PM (ESTADUAIS)
13/02/2019 13/02/2019 18:44 242 visualizações OBJETO: AUMENTO DIFERENCIADO DA PM (ESTADUAIS) PROCESSO Nº.: 2012170-06.2008.822.0000 TRIBUNAL PLENO TIPO DE AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA HISTÓRICO RESUMIDO: O Mandado de Segurança foi indeferido pelo Tribunal de Justiça e o Sindicato interpôs Recurso Ordinário em Mandado de Segurança que foi distribuído no STJ no gabinete do Ministro Nefi Cordeiro, sob o n° RMS 30.604/RO. - O Superior Tribunal de Justiça – negou seguimento ao Recurso. Com a Certidão do trânsito em julgado do STJ, os Autos baixaram para origem TJ/RO, sendo posteriormente arquivado. Situação atual:Arquivamento do processo.