ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DA POLÍCIA TÉCNICA (ESTADUAIS).

13/02/2019 13/02/2019 18:27 260 visualizações

OBJETO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DA POLÍCIA TÉCNICA (ESTADUAIS)

PROCESSO Nº.: 0129097-28.2004.822.0001        1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

HISTÓRICO RESUMIDO:

- A ação foi julgada procedente e o Tribunal de Justiça manteve a sentença, concedendo o adicional de insalubridade sobre o vencimento básico;

- O Estado de Rondônia requereu a renovação do prazo para recorrer, alegando suposto erro na publicação, o que foi indeferido;

- O Tribunal de Justiça determinou o retorno do processo à 1ª Vara para implantação em folha de pagamento;

- O processo retornou à Vara e o Juiz determinou o cumprimento da sentença no prazo de vinte dias, cujo ofício à SEAD foi expedido em 07/10/2010;

- O Estado de Rondônia protocolou petição em 03/11/2010 defendendo a tese de que sobreveio a Lei que fixou a base de cálculo sobre R$ 500,00, e que essa seria a base de cálculo correta;

O Sinsepol protocolou petição em 05/11/2010 defendendo a tese de que a decisão judicial tem que ser cumprida nos termos em que foi proferida;

- O Juiz despachou no sentido de que a incorporação deve ser efetivada sobre o vencimento básico;

- O Estado de Rondônia ingressou com Ação Rescisória sob n° 0000906-84.2012.822.0000;

- Foi concedida liminar na ação rescisória, determinando que o adicional de insalubridade passasse a ser pago sobre o salário mínimo;

- O SINSEPOL recorreu contra a liminar, e essa foi mantida pelo Tribunal de Justiça.

- Nos Autos principais o Juiz proferiu despacho determinando que aguardasse em cartório por 120 dias os Autos até que seja informado o julgamento da ação rescisória;

- O Sinsepol peticionou informando que ainda não foi finalizado o julgamento da Ação Rescisória perante o TJ/RO, por tal motivo requereu a suspensão do feito por 90 (noventa) dias, enquanto aguarda o julgamento.

- Acórdão do TJ/RO – julgando parcialmente procedente a Ação rescisória afim de alterar a base de cálculo do adicional de insalubridade.

- O SINSEPOL recorreu do Acórdão com Recurso Especial e o Estado de Rondônia apresentou sua contrarrazões ao Recurso;

- O processo se encontra concluso para despacho no gabinete do Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior para apreciação do Recurso Especial do SINSEPOL.

Situação atual: Aguardando conclusão do Recurso Especial do SINSEPOL no gabinete do Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior.