OBJETO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DA POLÍCIA TÉCNICA (ESTADUAIS)
PROCESSO Nº.: 0129097-28.2004.822.0001 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
HISTÓRICO RESUMIDO:
- A ação foi julgada procedente e o Tribunal de Justiça manteve a sentença, concedendo o adicional de insalubridade sobre o vencimento básico;
- O Estado de Rondônia requereu a renovação do prazo para recorrer, alegando suposto erro na publicação, o que foi indeferido;
- O Tribunal de Justiça determinou o retorno do processo à 1ª Vara para implantação em folha de pagamento;
- O processo retornou à Vara e o Juiz determinou o cumprimento da sentença no prazo de vinte dias, cujo ofício à SEAD foi expedido em 07/10/2010;
- O Estado de Rondônia protocolou petição em 03/11/2010 defendendo a tese de que sobreveio a Lei que fixou a base de cálculo sobre R$ 500,00, e que essa seria a base de cálculo correta;
O Sinsepol protocolou petição em 05/11/2010 defendendo a tese de que a decisão judicial tem que ser cumprida nos termos em que foi proferida;
- O Juiz despachou no sentido de que a incorporação deve ser efetivada sobre o vencimento básico;
- O Estado de Rondônia ingressou com Ação Rescisória sob n° 0000906-84.2012.822.0000;
- Foi concedida liminar na ação rescisória, determinando que o adicional de insalubridade passasse a ser pago sobre o salário mínimo;
- O SINSEPOL recorreu contra a liminar, e essa foi mantida pelo Tribunal de Justiça.
- Nos Autos principais o Juiz proferiu despacho determinando que aguardasse em cartório por 120 dias os Autos até que seja informado o julgamento da ação rescisória;
- O Sinsepol peticionou informando que ainda não foi finalizado o julgamento da Ação Rescisória perante o TJ/RO, por tal motivo requereu a suspensão do feito por 90 (noventa) dias, enquanto aguarda o julgamento.
- Acórdão do TJ/RO – julgando parcialmente procedente a Ação rescisória afim de alterar a base de cálculo do adicional de insalubridade.
- O SINSEPOL recorreu do Acórdão com Recurso Especial e o Estado de Rondônia apresentou sua contrarrazões ao Recurso;
- O processo se encontra concluso para despacho no gabinete do Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior para apreciação do Recurso Especial do SINSEPOL.
Situação atual: Aguardando conclusão do Recurso Especial do SINSEPOL no gabinete do Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior.