SINSEPOL busca a complementação das antecipações humanitárias de precatórios em mais 20 salários mínimos.
O SINSEPOL protocolou através do escritório Hélio Vieira e Zênia Cernov Advocacia um Mandado de Segurança contra os atos de indeferimento da complementação de mais 20 salários mínimos nas antecipações humanitárias de precatórios por motivo de idade ou doença grave.
Diversos credores dos precatórios que foram expedidos em decorrência de ações judiciais do SINSEPOL foram contemplados com antecipação humanitária, na época, limitada a 30 salários mínimos. No entanto, a Emenda Constitucional nº 99, de 2017, ampliou o limite dessas antecipações para 50 salários mínimos, o que fez com que o SINSEPOL passasse a requerer a complementação de mais 20 salários mínimos em favor daqueles que já receberam antecipação sob o regime anterior. Tais pedidos de complementação vêm sendo reiteradamente indeferidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Em seu Mandado de Segurança, o advogado Hélio Vieira afirmou que o direito à complementação existe, porque a Emenda Constitucional nº 99/2017 instituiu um novo regime especial de pagamento de precatórios, e na prática, prorrogou ainda mais o já tortuoso atraso no pagamento dos Precatórios, para até 31 de dezembro de 2024. No mesmo ato, para compensar os efeitos dessa prorrogação, optou por elevar o valor da antecipação humanitária para 50 salários mínimos: “Os credores só estariam excluídos do direito ao novo limite de 50 salários mínimos se também estivessem excluídos do novo regime que prorrogou o prazo para o pagamento. Não há como, sem se perder na injustiça completa, submeter os credores ao novo regime de precatório (prejudicial) sem lhes admitir também a elevação do limite para as antecipações (benéfica).”
O Mandado de Segurança é genérico, visando beneficiar a todos os credores dos Precatórios do Sindicato, assim, não há necessidade de cada um dos servidores protocolarem ações individuais próprias.
Austeridade e Luta!!!