SINSEPOL esclarece aos filiados sobre Decisão Judicial dos 5.87% no TJ/RO.
A diretoria do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia – SINSEPOL esclarece para todos os seus filiados sobre a decisão judicial, da Ação dos 5,87%, autos de nº 0010124-31.2015.8.22.0001.
Em 2014 o Estado de Rondônia, concedeu reajuste salarial ao funcionalismo público, no percentual de 5,87%. Ocorre que na implantação o reajuste INCIDIU somente no vencimento base do servidor, não incidindo nas demais vantagens pessoais /individuais.
Diante do Fato, o Sinsepol ingressou com a ação judicial requerendo a extensão do direito do reajuste para as demais verbas. No julgamento no Tribunal de Justiça do Estado, a ação foi julgada procedente
O Estado já foi notificado da decisão judicial, e encontra-se no prazo para recursos, aguardando manifestação.
A diretoria do SINSEPOL informa para todos seus sindicalizados que continua vigilante nas ações judiciais, trabalhando para a implantação do benefício, assim como, o devido retroativo no contra cheque, como forma de inteira Justiça!!
Austeridade e Luta.