TRANSPOSIÇÃO: SINSEPOL participa de reunião sobre a MP 817/2018 no CPA.
A Diretoria do SINSEPOL, a convite do Senhor Governador Daniel Pereira, conforme expediente nº 311/2018, informa para todos seus filiados, que participo de reunião junto com o Deputado Nilton Capixaba (relator revisor na Comissão Mista da Medida Provisória nº 817/2018) a Deputada Marinha Raupp, o Senador Valdir Raupp, o Deputado Estadual Cleiton Roque, o Procurador de Estado Luciano Alves, representando o SINSEPOL o diretor Adão James, o presidente João Batista e a diretoria da ASDSSGRON , dentre outras autoridades e diretores de Sindicatos do Estado de Rondônia, nesta segunda-feira, 09 de abril de 2018, no Auditório da Governadoria, no Palácio Rio Madeira.
A pauta foi deliberar sobre o andamento e ajustes a serem incluídos na Medida Provisória nº 817/2018, que versa sobre o enquadramento e remuneração de servidores do Ex-Território de Rondônia.
O Deputado Nilton Capixaba, a deputada Marinha Raupp, o Senador Valdir Raupp nos seus discursos informaram que toda bancada federal encontra-se empenhada para a aprovação da referida medida provisória, que já foram apresentadas aproximadamente 50 emendas, sendo a maioria de estado de Rondônia, que foi prorrogada a medida provisória, atualmente, encontra-se com pedido de vista para analisar a matéria.
O Governador Daniel Pereira, presidindo o evento, agradeceu a presença de todos, afirmou que o Governo do Estado vai dar todo apoio a bancada federal, para que todos os servidores que fazem jus, sejam devidamente enquadrados nos quadros da União. Asseverou ainda, que vai dar prioridade aos processos de aposentadorias dos servidores, que tramitam por até anos. Em seguida, por compromisso em sua agenda, passou a presidência dos trabalhos ao Senhor Luciano Alves, Procurador do Estado.
O procurador Luciano Alves explicou tecnicamente a todos os presentes o texto da norma, esclarecendo os pontos pertinentes e controversos, assim como, passando sugestões de encaminhamentos para os assuntos abordados.
TRANSPOSIÇÃO X REENQUADRAMENTO.
A diretoria do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia – SINSEPOL e a diretoria da Associação dos Servidores em Desvio de Função – ASDSSGRON, esclarecem para seus filiados que o Decreto nº 9.324/18 vem regulamentar dispositivos da Medida Provisória nº 817, de 4 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o exercício do direito de opção para a inclusão em quadro em extinção da União de que trata a Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, e altera o Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014.
DECRETO Nº 9.324, DE 2 DE ABRIL DE 2018
Regulamenta dispositivos da Medida Provisória nº 817, de 4 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o exercício do direito de opção para a inclusão em quadro em extinção da União de que trata a Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, e altera o Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014.
Art. 2º Poderão exercer a opção de que trata a Emenda Constitucional nº 98, de 2017:
VI - os servidores que, admitidos e lotados pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Rondônia até 1987, se enquadrem no disposto no art. 6º da Emenda Constitucional nº 79, de 2014.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 79, DE 2014
Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da Administração Federal, de servidores e policiais militares admitidos pelos Estados do Amapá e de Roraima, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.
Art. 6º Os servidores admitidos regularmente que comprovadamente se encontravam no exercício de funções policiais nas Secretarias de Segurança Pública dos ex-Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia na data em que foram transformados em Estados serão enquadrados no quadro da Polícia Civil dos ex-Territórios, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, assegurados os direitos, vantagens e padrões remuneratórios a eles inerentes.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 98, DE 2017
Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.
Art. 6º O disposto no art. 6º da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, aplica-se aos servidores que, admitidos e lotados pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados de Rondônia até 1987, e do Amapá e de Roraima até outubro de 1993, exerciam função policial.
Art. 7º As disposições desta Emenda Constitucional aplicam-se aos aposentados e pensionistas, civis e militares, vinculados aos respectivos regimes próprios de previdência, vedado o pagamento, a qualquer título, de valores referentes a períodos anteriores à sua publicação.Desta forma, informamos que a diretoria do SINSEPOL vem fazendo gestão juntamente com a bancada federal do Estado, e os Sindicatos de Roraima e Amapá para que com maior brevidade, seja aprovado, a referida Medida Provisória nº 817/2017 e sua efetiva entrada em vigor, desta forma, sejam devidamente TRANSPOSTOS os servidores estaduais que fazem jus ao direito.
Austeridade e Luta
A Diretoria